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Sexta - 31 de Agosto de 2012 às 14:14

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O deputado Emanuel Pinheiro (PR) apresentou um projeto de lei que define normas para a regulamentação da venda de ingressos para atividades culturais, pela internet. O dispositivo tem propiciado abusos em vários estados brasileiros que já possuem este serviço. O mais comum dos excessos é a cobrança de valores exagerados, que varia entre 15% e 20% sobre o valor do ingresso, a título de taxa de comodidade.

"Não raro, são também cobradas mais de uma taxa ou tarifa incidente sobre o mesmo serviço, a título de custo de uma operação que, em princípio, deveria ser custeada pelo prestador do serviço", alertou o deputado.

Pelo projeto parlamentar, a cobrança do serviço relativo à disponibilização, venda e entrega, por meio eletrônico, de ingressos para show, teatro, cinema, evento esportivo ou qualquer espetáculo, via internet, fica limitada a 8% (oito por cento) sobre o valor do ingresso. Além do valor do ingresso e do serviço, nenhuma outra importância poderá ser cobrada do consumidor a que título for.

A cobrança da tarifa ora permitida está condicionada à identificação do encomendante e do destinatário do ingresso, por nome, cédula de identidade ou CPF/CNPJ, e, sempre que possível, o ingresso ou o bilhete. correspondente deverá ser impresso já com a referida identificação.

No dia e horário do evento, assegurar-se-á ao portador do ingresso por meio eletrônico ou voucher o acesso ao espetáculo diretamente nas catracas ou em guichê exclusivo, sem qualquer outra formalidade, salvo a necessária verificação da identidade do adquirente.

O consumidor poderá uma única vez e para cada ingresso, por intermédio do encomendante, observada a antecedência mínima de 48 horas em relação à data da realização do evento, solicitar a transferência do ingresso ou equivalente a terceiro, adequadamente identificado, hipótese em que a permuta será feita em local e horário indicados pelo organizador do evento ou seu representante






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