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Politica Brasil
Quarta - 20 de Dezembro de 2017 às 17:50
Por: arthur santos da silva/olhardireto

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta terça-feira (19) decisão liminar proibindo, em todo o país, a realização de conduções coercitivas para interrogar investigados. O ministro considerou provisoriamente que esse procedimento é inconstitucional.

A decisão de Mendes será submetida ao plenário do STF, para que seja confirmada ou rejeitada. Como o recesso do Judiciário começa nesta quarta (20), o assunto só voltará à discussão na Corte a partir de fevereiro de 2018.

A condução coercitiva é prevista no Código de Processo Penal. A medida determina que se um acusado não atender à intimação para o interrogatório ou qualquer outro ato, o juiz poderá mandar a polícia conduzi-lo. O investigado é liberado após o depoimento.

Mendes tomou a decisão em duas ações das quais é relator e que questionavam a condução coercitiva. Uma delas foi proposta pelo PT, a outra, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A alegação é que a condução coercitiva fere o direito da pessoa de não se autoincriminar.

"A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", escreveu o ministro.

Mendes enfatizou que a decisão dele não invalida interrogatórios anteriores tomados durante conduções coercitivas.





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