Juiz nega diminuir pena de João Emanuel por leitura de 173 livros
O juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fidélis, indeferiu o pedido da defesa do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, para que lhe fosse concedida a remição da pena em razão dos 173 livros que o ex-vereador alega ter lido no Centro de Custódia da Capital.
A decisão foi proferida em 15 de dezembro. João Emanuel foi condenado a 18 anos de prisão e 305 dias-multa por fraude em licitação e desvio de dinheiro no período em que presidiu o Legislativo municipal. A condenação ocorreu em 2016 no âmbito do processo penal oriundo das investigações da Operação Aprendiz.
No pedido de remissão de pena, a defesa requereu a reconsideração da decisão do próprio Fidélis, que indeferiu, em julho e depois em novembro, a remição de 693 dias da pena em razão da leitura de 173 livros.
Na época, Fidélis alegou que a remição pela leitura de livros não constitui direito do preso, mas benefício a ele concedido desde que preencha os critérios pré-estabelecidos.
Fidélis apontou ainda a possibilidade de fraude nas declarações de leitura que instruíram o pedido e, por isso, determinou a instauração de procedimento para apurar as suspeitas, além de negar o pedido de remição.
“Com efeito, segundo o penitente, foram lidas 173 obras, as quais totalizaram 48.235 páginas, em 08 meses no cárcere. Isso corresponde à leitura de praticamente 01 (um) livro por dia de privação de liberdade, ou 201 páginas lidas a cada dia, ininterruptamente.”, escreveu o juiz a época, ao negar o pedido.
A apuração constatou que o ex-vereador costumava dedicar cerca de 10 horas de seus dias à leitura. Por este motivo, a defesa requereu a reconsideração da decisão anterior e requereu ainda a remição de mais 15 dias em razão da conclusão do curso de Direito de Família, frequentado por João Emanuel.
Ao analisar o novo pedido, Fidélis afirmou que a decisão referente à remição já foi analisada por duas vezes e a decisão foi mantida. Por isso, voltou a negar o pedido e determinou o encaminhamento ao Tribunal de Justiça. Já o pedido para redução de 15 dias, em razão do curso de Direito, foi acolhido.
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