MT é segundo estado em condenação de magistrados no CNJ; escândalo da maçonaria contribui
Segundo o balanço das atividades do Conselho, desde 2006 foram distribuídos 124 processos administrativos disciplinares. Ao todo, foram julgados 99.
Um levantamento da movimentação processual relativa ao número de PADs instaurados contra juízes e desembargadores mostrou que, desde que foi criado, em 2005, o CNJ já aplicou 85 penalidades a magistrados brasileiros.
O maior número de julgamento de PADs ocorreu em 2017: foram 16 ao todo. Desses, houve aplicação de penalidade em 11 casos. Foram nove casos de aposentadorias compulsórias, um caso de demissão e outro de censura. Os dados foram levantados pela Secretaria Processual do CNJ.
De 2006 a 2017, o órgão de fiscalização e planejamento do Judiciário determinou 54 aposentadorias compulsórias, 10 censuras, sete disponibilidades, quatro remoções compulsórias, cinco demissões de servidor e cinco advertências.
Os processos administrativos destinam-se à apuração da responsabilidade de juízes e titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar no exercício da função.
Denúncias de irregularidades praticadas por magistrados podem ser feitas por qualquer pessoa ou chegar ao CNJ por meio de processos que tramitam nas corregedorias dos Tribunais.
O Plenário determina a abertura dos PADs; após instaurados, julga-os, decidindo se cabe punição e, se couber, qual das penas previstas na Lei Orgânica da Magistratura deve ser aplicada em cada caso.
Em 2017, o CNJ realizou 24 sessões presenciais e 11 sessões virtuais. Foram julgados 372 processos: 146 nas sessões presenciais e 226 nas virtuais. O balanço também revelou que, em 2017, foram distribuídos 9.942 processos e arquivados 10.313. Seguem em tramitação 3.921 processos.
Maçonaria
O número elevado é fruto principalmente do caso conhecido como escândalo da maçonaria. O Conselho puniu com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público, 10 magistrados envolvidos em esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão.
A decisão foi tomada em 2010. Entre os magistrados punidos estão o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos e os ex-desembargadores José Ferreira Leite e José Tadeu Cury. Os sete juízes também punidos foram Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
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