INVESTIGAÇÃO DA CGE
Empresa processada por software “pirata” pode ter oferecido propina a servidores de MT Avançar Tecnologia em Software Ltda sofre processo administrativo de responsabilização pela CGE
O Governo de Mato Grosso aditou (incluiu) novas informações no processo administrativo de responsabilização (PAR) contra a Avançar Tecnologia em Software Ltda, empresa goiana que presta serviços na área de tecnologia da informação ao Estado, e que é suspeita de utilizar softwares “piratas” nos computadores do Poder Público Estadual. Dois contratos firmados com o governo - e que estão sob investigação -, somam R$ 9,9 milhões.
As informações constam de uma portaria assinada no dia 6 de novembro de 2017 pelo controlador-geral do Estado (CGE), Ciro Rodolpho Gonçalves, além do secretário de Educação, Esporte e Lazer (Seduc-MT), Marco Aurélio Marrafon, e do então presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), Paulo De Campos Borges Júnior.
“Adita-se a portaria conjunta referente ao processo administrativo de responsabilização instaurado em face da pessoa jurídica Avançar Tecnologia Em Software Ltda com intuito de apurar supostas novas condutas lesivas praticadas contra a Administração Pública, descritas no artigo 5º, incisos I e II, da Lei Federal n°12.846/13”, diz trecho da portaria.
A Lei Federal n°12.846/13, citada pela portaria, disciplina em seu art. 5º os “atos lesivos à administração pública”, e descreve em seus incisos I e II “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada” (oferecer propina) e “comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei”.
Em caso de condenação na esfera administrativa - que ainda poderá ser questionada na Justiça -, a Avançar pode ter que pagar multa relativa a até 20% de seu faturamento bruto, além de ser declarada “inidônea”, sendo proibida de participar de concorrências do Poder Público por um prazo de até 5 anos “sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”, segundo descreve a Lei nº 10.520/2002, que disciplina a modalidade de licitação conhecida como “pregão”.
PIRATARIA
Um dos contratos firmados com o antigo Cepromat (hoje denominado MTI) foi fechado em fevereiro de 2014 pelo valor de R$ 5 milhões e previa a aquisição e instalação de 250 mil licenças de uso de software educacional que seriam instalados em 278 computadores em 30 unidades escolares de Mato Grosso. Porém, de acordo com auditoria da CGE, 60% das escolas de Cuiabá e Várzea Grande não tinham os programas instalados - e as que possuiam eram piratas.
Já o outro contrato, assinado em dezembro de 2014 pelo valor de R$ 4,9 milhões, foi totalmente pago em apenas 20 dias - apesar de ter vigência de três anos -, e previa a aquisição de 184,4 mil licenças de uso de software para serem instalados em 30 escolas. Porém, conforme a CGE, em 9 das 30 unidades de ensino não foram encontradas as mídias físicas (cd’s, dvd’s etc) ou mesmo os programas instalados.
Comentários