SAÚDE E EDUCAÇÃO
Recursos recuperados após desvios podem ser destinados a áreas prioritárias
Os recursos públicos desviados e recuperados por meio de ação judicial podem ser destinados às áreas da Saúde e Educação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 303/2013, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS). A matéria já foi aprovada pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Sociais (CAS). Ela está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.
Pelo texto, os recursos recuperados serão destinados, em proporções iguais, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A justificativa da matéria afirma: não é novidade que um dos maiores males da administração pública brasileira é a corrupção, mais especificamente, o desvio de recursos públicos. E os valores desviados dos cofres públicos podem solucionar problemas de caixa das duas áreas.
Chegando ao FNS, segundo a proposta, o dinheiro seria distribuído de acordo com a necessidade de cada Ente federativo. Já os que forem incorporados, na forma de dotação orçamentária, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), servirão para financiar programas de educação tanto da União quanto dos demais entes da Federação.
Mudanças
O PLS foi aprovado na CAS com emendas ao texto. Uma das mudanças explicita que os recursos destinados à saúde, por meio do FNS, não poderão ser computados para efeito do cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União, em ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar 141/2012.
No entanto, o relator da matéria na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), rejeitou alteração sugerida pela CE para que as ações realizadas com recursos recuperados façam divulgação da procedência da verba. Para Anastasia, como os recursos advindos das ações judiciais destinados ao FNS e ao FNDE se misturariam com os demais recursos dos fundos, não haveria como, na execução de uma despesa, segregar quais dinheiros vieram de recuperação judicial.
Comentários