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Politica Brasil
Quarta - 24 de Janeiro de 2018 às 17:31
Por: G1

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O ex-presidente Lula, que teve a pena ampliada pelo TRF-4 para 12 anos e um mês
O ex-presidente Lula, que teve a pena ampliada pelo TRF-4 para 12 anos e um mês

Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram, nesta quarta-feira (24), em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP).

Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.

Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.


Os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.

Resumo


Os três ministros da 8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro.

Desembargadores consideraram em seus votos que:

1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá;

2) a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras;

3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras;

4) embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro);

5) embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção;

6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão;

7) o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.


A defesa do ex-presidente nega as acusações:

1) diz que ele não é dono do apartamento;

2) que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento;

3)que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso;

4) que o juiz agiu de forma parcial;

5) que Lula é alvo de perseguição política.


Confirmado o resultado do julgamento após o voto do terceiro desembargador e a proclamação do resultado,

1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois de esgotados os recursos ao tribunal;

2) Defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar reverter condenação;

3) PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente;

4) candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação;

5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.


Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS.

A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.

Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento no litoral paulista, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades.

Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.


Além de Lula, também foram julgados Léo Pinheiro (presidente afastado da OAS); Paulo Okamotto (presidente do Instituto Lula); Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Gordilho, Fabio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira (diretores da OAS).





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