PEDIDO NEGADO
STJ "barra" viagem de procurador ao RJ para acompanhar neto doente Ministro alega que pedido ainda precisa ser apreciado pela 2ª Câmara Criminal do TJ
O ministro Antônio Saldanha Pinheiro, relator das ações relativas a Operação Sodoma no Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um pedido de Habeas Corpus proposto pela defesa do procurador do Estado aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima. O procurador pedia para cumprir as medidas cautelares impostas a ele na ocasião em que saiu da prisão, em julho deste ano, na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
O magistrado nem chegou a analisar o pedido, alegando que era preciso que o pedido fosse analisado pelo colegiado da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Lima alega que seu neto, nascido no dia 4 de novembro de 2017, sofreu complicações no parto e que há a possibilidade da criança morrer.
Em novembro, o desembargador da Segunda Câmara Criminal, Pedro Sakamoto, negou, em caráter liminar, o mesmo pedido. O ministro do STJ destacou que era preciso que o recurso passasse primeiro por uma decisão colegiada no TJ-MT antes de decidir o pleito do procurador.
“Pois bem. Compulsando os autos verifico que este remédio constitucional volta-se, novamente, contra decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a qual indeferiu os pedidos lá formulados. Sendo assim, está inviabilizado o conhecimento deste habeas corpus, já que não se está diante de decisão colegiada”, diz a decisão.
“Em outras palavras, percebe-se a incompetência desta Corte para o processamento e julgamento das teses, já que inexiste, no ponto, ato coator emanado de Tribunal sujeito à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça. Importante ressaltar que a constatação deste relator, nos autos do prévio writ impetrado nesta Casa (HC n. 428.482/MT), de que o pedido lá formulado necessitava de anterior exame pelo órgão colegiado do Tribunal de origem não franqueia à defesa o manejo de expedientes sem previsão legal naquele tribunal, devendo ela se valer, por óbvio, dos instrumentos previstos no ordenamento jurídico, respeitado, ainda, o regimento interno daquela Casa”, conclui o ministro.
Chico Lima foi preso em setembro de 2016 e solto em julho de 2017, com a imposição de medidas cautelares como utilização de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar Cuiabá sem autorização judicial, recolhimento em sua residência no período noturno, além da proibição de manter contato com outros réus da 4ª fase da operação “Sodoma” – ação que investiga um esquema de lavagem de dinheiro de R$ 15,8 milhões que teria beneficiado a cúpula da gestão do ex-governador Silval Barbosa.
SODOMA
"Chico Lima" é apontado pelo Ministério Público Estadual como um dos membros ativos da organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa. Ele é réu em diversas fases da "Operação Sodoma" e também na "Operação Seven". O procurador, durante as ivnestigações, teve duas prisões decretadas pela juíza Selma Rosane Santos Arruda. A última delas, em setembro de 2016, foi cumprida no apartamento dele em Ipanema, no Rio de Janeiro, onde ele passou a residir desde que se aposentou do cargo.
Em solo carioca, o ex-procurador chegou a "trabalhar" como motorista do aplicativo Uber. Réu em várias ações relacionadas a esquemas de corrupção na gestão de Silval Barbosa, já foi condenado a 15 anos e 6 meses de prisão na 1ª fase da "Operação Sodoma".
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