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Cidades/Geral
Sexta - 09 de Fevereiro de 2018 às 22:16
Por: Gazeta Digital

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) suspendeu a lei municipal n° 4669/2004 que decretou a gratuidade do transporte coletivo para pessoas com menos de 65 anos. Com isso, pessoas entre 60 a 64, que tiveram o direito assegurado pela lei, não terão mais acesso ao passe livre. A Prefeitura de Cuiabá, porém, quer manter o benefício até, pelo menos, o final do período de Carnaval.

A suspensão da gratuidade foi proposta em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.

Na ação, a entidade questionou a constituticionalidade da referida lei, uma vez que deveria ter sido proposta pelo Executivo e não pela Câmara de Cuiabá, como ocorreu. A lei foi proposta pelo vereador Caio César.

A entidade alegou ainda que a lei desequilibra a equação econômico-financeira do contrato de concessão celebrado entre o Município de Cuiabá e as concessionárias de serviço público vinculadas à federação, além de não apontar a fonte de recurso para seu custeio.

Dos dois argumentos apresentados pela federação, o Ministério Público concordou apenas com a existência do vício de iniciativa na criação da lei, pois a Constituição Federal estabelece competência municipal para a elaboração de leis que tratem sobre a prestação de transporte coletivo.

Quanto à alegação de que a isenção de tarifa para maiores de 60 anos no transporte público afetará o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em vigor, o Ministério Público discordou.

“Não há que se falar em desiquilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão na hipótese, até porque a gratuidade trazida pela norma não enseja, por si só, o aumento do custo operacional do transporte coletivo urbano. Pelo mesmo motivo, entende-se que não é causa de inconstitucionalidade a ausência de indicação da fonte de recurso para o custeio da medida imposta pela norma ora combatida”, diz o parecer do MPE.

Ao analisar o caso, o pleno do TJ decidiu por unânimidade pela suspensão da gratuidade.

Gratuidade mantida

Apesar da decisão, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), garantiu que determinou a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) para que haja a continuidade do benefício durante este período de Carnaval - até a próxima quarta-feira (13).

“Na quinta-feira, já quero estar enviando, em regime de urgência, à Câmara Municipal uma lei assegurando aos idosos o passe livre, bem como quero estendê-los aos presidentes de bairro de Cuiabá”, disse, durante coletiva de imprensa nesta sexta-feira (9).

Ainda segundo o prefeito, a gratuidade é uma conquista dos idosos e, por isso, deve ser mantida.“Tenho compromisso com a pessoa idosa, por formação, por convicção humana e por compromisso político e não vou deixar a população desamparada”, afirmou.

A assessoria de imprensa da MTU informou que a Constituição Federal garante o passe livre para os idosos, acima de 65 anos, no transporte público municipal, intermunicipal e interestadual. Para tanto, ele só precisa apresentar a sua carteira de identidade. Desse modo, eles continuam a ter direito ao passe livre.





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