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Politica Brasil
Segunda - 27 de Agosto de 2012 às 14:50

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por maioria dos votos, aceitar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassar a candidatura do prefeito de Tangará e candidato à reeleição Robens Rech (PMDB). A decisão modifica a sentença inicial, da 47ª zona eleitoral do Estado, que havia dado parecer favorável ao prefeito.

O prefeito foi condenado pela Justiça Comum por ter transportado 5.500 tijolos para seu sogro, entre as cidades de Rio do Oeste e Navegantes, utilizando máquinas e mão-de-obra públicas de Tangará na época em que era secretário de Obras. Por conta do episódio, Rech teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, em fevereiro de 2002.

De acordo com os juízes favoráveis à perda do registro de candidatura do prefeito, Rech se enquadra na Lei da Ficha Limpa por conta da condenação por improbidade administrativa e, por isso, não pode se candidatar.

No recurso ao TRE, Rech argumentou que não lesou o patrimônio público, pois devolveu o valor gasto no transporte, e também afastou a acusação de enriquecimento ilícito, afirmando que o beneficiado foi o seu sogro.

Segundo o prefeito, "a lei não estenderia o enriquecimento ilícito a terceiros, somente ao autor do ato ilícito". Rech argumentou ainda que já teria cumprido a sua pena e que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir no seu caso e ir contra o que indica a Constituição Federal.

O relator do caso, juiz Luiz Henrique Portelinha, a favor da cassação da candidatura de Rech, pois, baseado na Lei da Ficha Limpa, o prefeito encontra-se inelegível desde o cumprimento da pena, em fevereiro de 2007, até fevereiro de 2015.

Segundo o juiz, "a realização de ato doloso de improbidade administrativa praticado pelo Apelado caracterizou lesão ao patrimônio público e gerou, sim, enriquecimento ilícito, motivos suficientes para acarretarem sua inelegibilidade". Ainda segundo Luiz Henrique, o candidato não comprovou ter pago os serviços prestados e, "mesmo que tivesse pago, isso não afastaria a gritante ilegalidade dos atos praticados".

Rebatendo a defesa do prefeito, o juiz afirmou ainda que a Lei da Ficha Limpa também vale para fatos ocorridos antes da sua edição, sem que possa haver ofensa aos princípios da irretroatividade e da segurança jurídica.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 





Fonte: Terra

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