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Sexta - 23 de Fevereiro de 2018 às 22:01
Por: Camila Ribeiro/Midia News

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A ministra Carmen Lucia, que apontou
A ministra Carmen Lucia, que apontou "pedido prejudicado"

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, julgou “prejudicado” o pedido de intervenção federal feito pela Justiça Federal de Mato Grosso contra o Governo do Estado.

A representação apontava descumprimento de decisão judicial por parte do governador Pedro Taques (PSDB).

O Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil, em uma ação judicial e não havia pago a quantia.

Em sua decisão, a ministra afirmou que a ordem judicial questionada pela Justiça de Mato Grosso foi cumprida pelo Pode Executivo no último dia 16.

“Nessa senda, afigura-se evidente a configuração da perda superveniente do objeto da representação da intervenção federal em apreço”, alegou o Estado.

A magistrada afirmou que as informações e documentos apresentados pelo Governo mostram o cumprimento integral da ordem judicial, tornando sem objeto o pedido.

“Pelo exposto, julgo prejudicado o pedido de intervenção federal por perda superveniente do objeto”, determinou a ministra, na decisão proferida na última quarta-feira (21).

"Pedido incabível"

Antes mesmo da decisão da ministra, a procuradora-geral do Estado, Gabriela Novis Neves, já havia classificado o pedido como incabível.

“O Estado de Mato Grosso entende incabível o pedido de intervenção, na medida em que a Constituição Federal e a Lei dos Juizados Especiais Federais permitem que o Poder Judiciário utilize meio coercitivo próprio para o caso descrito, qual seja, o sequestro de verbas públicas para impor o cumprimento da obrigação”, disse.

Segundo ela, o Estado ainda não havia sido citado. A procuradora também chamou a quantia de “ínfima”.





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