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Segunda - 05 de Março de 2018 às 09:20
Por: Diego Frederici/Folhamax

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O juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, concedeu em decisão da última quinta-feira (22) o direito a 10 professoras aposentadas da rede estadual de ensino o direito de receberem a verba indenizatória de incentivo a docência – mesmo benefício recebido pelos professores da ativa. Até setembro de 2007 o subsídio era de 12% sobre o salário recebido pelos servidores. Após a data, 6%. O valor correto ainda será calculado pois o período reclamado pelas docentes é de 2005 a 2010.

“Dessa forma, nota-se que a verba estabelecida concede um acréscimo na remuneração dos ativos em prejuízo dos inativos, não estabelecendo para sua percepção a realização de uma atividade específica, apenas o exercício do magistério, comum a todos os servidores da categoria [...] O Incentivo de Aprimoramento à Docência deve ser estendido aos inativos, devendo ser observado para tanto, a data de aposentadoria de cada Requerente para a majoração da porcentagem a ser aplicada a cada caso”, diz trecho da decisão.

As 10 docentes foram representadas pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – Sub-Sede Cuiabá (Sintep/Cuiabá). A representação pedia que os valores fossem corrigidos desde setembro de 2004, porém, o magistrado afirmou que o período não poderia ser computado em razão da prescrição – perda da possibilidade de interpor demandas judiciais em razão da demora em se propor a ação. O juiz, porém, reconheceu o direito a partir de maio de 2005.

“A interposição da presente ação ocorreu no dia 11/05/2010, em razão disso levando-se em consideração o Decreto nº 20.910/1932, ressai dos autos que os valores pleiteados de setembro/2004 a maio/2005 estão prescritos, pois uma vez contados da data do fato gerador de cada período até a interposição deste feito, decorreram mais de 05 anos. Entretanto, os períodos compreendidos entre 11/05/2005 a 11/05/2010 – há de ser analisado o direito vindicado, uma vez não constatada a prescrição”, diz outro trecho da decisão.

De acordo com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), até meados de 2017, o salário médio dos professores em Mato Grosso era de R$ 5.438 para uma carga horária de 30 horas semanais.





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