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Cidades/Geral
Quarta - 28 de Março de 2018 às 16:01
Por: Da Assessoria

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Conforme estabelecido no artigo 2º da Resolução 197/2017 da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) o pagamento integral da anuidade deve ser feito até o dia 30 de março de 2018. Em razão do feriado nesta data, o vencimento é transferido automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

Não houve reajuste na anuidade em relação ao ano passado. Desta forma, o valor para a advocacia regular é de R$ 850. Os boletos foram encaminhados para o endereço informado pelos profissionais à OAB-MT e também podem ser impressos na página institucional.

Pagamentos efetuados a partir da data de vencimento terão multa de 2% sobre a totalidade do débito em atraso, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária calculada com base no INPC/IBGE.

O pagamento parcelado em até 11 vezes de R$ 85 teve a primeira parcela vencida em 28 de fevereiro. Aqueles que optarem por dividir o valor da anuidade, nesta modalidade, deverão quitar as prestações já vencidas.

Para os profissionais adimplentes com mais de 25 anos de inscrição, o valor da anuidade é reduzido para R$ 700. Já aqueles com até cinco anos de inscrição (Jovem Advocacia) contam com anuidade escalonada da seguinte maneira: inscrição originária em 2018, R$ 420; segunda anuidade (originária em 2017), R$ 525; terceira anuidade (2016), R$ 600; quarta (2015), R$ 700, e quinta anuidade, R$ 750.

Inscrições efetuadas em 2018 terão o valor da anuidade será calculado de forma proporcional ao número de meses faltantes para o encerramento do ano, tomando-se por base o mês subsequente à data de protocolo do pedido de inscrição.





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