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Quinta - 29 de Março de 2018 às 14:33
Por: Arthur santos Silva/Gazeta Digital

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O juiz Jorge Tadeu, da Vara de Execução Penal, determinou que o ex-deputado e coronel aposentado da Polícia Militar, Pery Taborelli (PSC), compareça ao Fórum de Cuiabá no dia 30 de abril para explicar violações em sua tornozeleira eletrônica. Uma nova prisão pode ser decretada.

O militar terá que dizer ainda o motivo de não ter comparecido em juízo em janeiro deste ano para justificar suas atividades conforme as determinações impostas pela Justiça. O ato é obrigatório para que Taborreli seja supervisionado.

O militar foi condenado em março de 2017 a 2 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto, por abuso de poder contra 3 adolescentes e populares durante festa de aniversário da cidade de Rosário Oeste (128 Km de Cuiabá), em 2011.

Uma das condições impostas era que o ex-deputado comparecesse a audiência. Todavia, o oficial de justiça responsável por intimá-lo não o encontrou no endereço informado nos autos do processo, o 4º Batalhão de Polícia Militar de Várzea Grande, onde o coronel aposentado trabalhava.

No dia 31 de outubro de 2017 a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a expedição do mandado de prisão contra Taborelli. A prisão foi convertida no uso da tornozeleira e na proibição de portar armas.

Quando o equipamento de monitoração foi instalado, Taborelli recebeu a comunicação de que em caso de descumprimento das normas, uma nova prisão seria decretada.

"Em caso de descumprimento de qualquer uma das condições acima, poderá ser decretada a sua prisão, com a finalidade de apresentá-lo imediatamente em audiência de justificação, podendo acarretar revogação do benefício e regressão do regime prisional para o fechado”, afirmou Jorge Tadeu.

Entenda o caso

Taborelli foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter conduzido e prendido adolescentes de maneira violenta durante a festa dos 150 anos do município de Rosário Oeste, nos dias 24 e 25 de julho de 2011.

Conforme o relato, o então policial militar teria se irritado com a desorganização da festa e a suposta venda de bebidas alcóolicas a adolescentes.

Por conta disso, o ex-deputado e ex-vereador foi condenado, inicialmente, a 4 anos, 2 meses e 23 dias de detenção, além do pagamento de R$ 30 mil para reparação dos danos causados às vítimas.

A sentença foi proferida em agosto de 2015, pelo juiz Ednei Ferreira dos Santos, mas foi reformulada no dia 29 de março deste ano, com a redução da pena anterior e a anulação da multa.





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