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TJ mantém cassação de cartorário por fraudar registro em MT Antônio Francisco de Carvalho sofreu processo administrativo no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso após "transferir" registro de fazenda sem autorização
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) - instância deliberativa do Poder Judiciário Estadual, composta por seus 30 desembargadores -, manteve a perda de delegação do oficial do cartório do primeiro ofício de Paranatinga (373 km de Cuiabá), Antônio Francisco de Carvalho, suspeito de anular irregularmente o registro de uma fazenda. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Pedro Sakamoto, que em sessão do dia 8 de março não conheceu um recurso de Antônio que questionava uma decisão anterior que já tinha determinado sua perda de delegação.
De acordo com informações dos autos, o oficial cartorário questionava a decisão do magistrado Valter Fabrício Simioni da Silva, dizendo que a sentença do juiz em decretar sua perda de delegação – proferida em 2013 -, deveria ser proferida pelo Conselho da Magistratura. Pedro Sakamoto, porém, disse que Simioni, que atua na comarca de Paranatinga, possui competência para determinar a perda da delegação do oficial cartorário. “O entendimento deste colegiado evoluiu no sentido de reconhecer a competência do Juiz Diretor do Foro para aplicar também a penalidade de perda da delegação”, explicou o desembargador.
Para o desembargador, a decisão do juiz teve respaldo jurídico. "Nesse contexto, inexistindo o propalado vício de competência funcional na espécie, forçoso reconhecer que o acórdão prolatado pelo Conselho da Magistratura, no regular exercício de sua competência recursal, não está sujeito a recurso perante este Tribunal Pleno”, diz trecho da decisão.
O CASO
Segundo os autos, o magistrado considerou a comprovação que o oficial registrador, à revelia do proprietário da fazenda, abriu nova matrícula com data retroativa a 28 de outubro de 2003 e, posteriormente, desmembrou parte do imóvel que passou a constar na nova e falsa matrícula com apenas 1.225,36 hecatres deslocou a área do lugar original e alterou o nome dos proprietários. Desta forma, se tornaram, de forma irregular e fraudulenta, titulares do domínio a partir do registro da escritura pública de compra e venda que teria sido lavrada em 18 de junho de 2002 no Cartório de Registro Civil de Santo Afonso.
Em sua decisão, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva destacou que a escritura de compra e venda teria sido assinada pelo procurador do proprietário original, nomeado por meio de procuração pública, do Tabelionato de Irerê, Comarca de Londrina, interior do Paraná, contudo, o tabelião do referido cartório informou que o titular do domínio nunca outorgou poderes a terceiros. Após consumada a transferência falsificada, os pseudoadquirentes registraram ônus hipotecário de Primeiro Grau em favor de uma empresa e contraíram empréstimo bancário por meio de fraude consumada nos Cartórios de Santo Afonso e Paranatinga.
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