Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 11 de Abril de 2018 às 15:11
Por: Diego Frederici/Folhamax

    Imprimir


O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) - instância deliberativa do Poder Judiciário Estadual, composta por seus 30 desembargadores -, manteve a perda de delegação do oficial do cartório do primeiro ofício de Paranatinga (373 km de Cuiabá), Antônio Francisco de Carvalho, suspeito de anular irregularmente o registro de uma fazenda. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Pedro Sakamoto, que em sessão do dia 8 de março não conheceu um recurso de Antônio que questionava uma decisão anterior que já tinha determinado sua perda de delegação.

De acordo com informações dos autos, o oficial cartorário questionava a decisão do magistrado Valter Fabrício Simioni da Silva, dizendo que a sentença do juiz em decretar sua perda de delegação – proferida em 2013 -, deveria ser proferida pelo Conselho da Magistratura. Pedro Sakamoto, porém, disse que Simioni, que atua na comarca de Paranatinga, possui competência para determinar a perda da delegação do oficial cartorário. “O entendimento deste colegiado evoluiu no sentido de reconhecer a competência do Juiz Diretor do Foro para aplicar também a penalidade de perda da delegação”, explicou o desembargador.

Para o desembargador, a decisão do juiz teve respaldo jurídico. "Nesse contexto, inexistindo o propalado vício de competência funcional na espécie, forçoso reconhecer que o acórdão prolatado pelo Conselho da Magistratura, no regular exercício de sua competência recursal, não está sujeito a recurso perante este Tribunal Pleno”, diz trecho da decisão.

O CASO

Segundo os autos, o magistrado considerou a comprovação que o oficial registrador, à revelia do proprietário da fazenda, abriu nova matrícula com data retroativa a 28 de outubro de 2003 e, posteriormente, desmembrou parte do imóvel que passou a constar na nova e falsa matrícula com apenas 1.225,36 hecatres deslocou a área do lugar original e alterou o nome dos proprietários. Desta forma, se tornaram, de forma irregular e fraudulenta, titulares do domínio a partir do registro da escritura pública de compra e venda que teria sido lavrada em 18 de junho de 2002 no Cartório de Registro Civil de Santo Afonso.

Em sua decisão, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva destacou que a escritura de compra e venda teria sido assinada pelo procurador do proprietário original, nomeado por meio de procuração pública, do Tabelionato de Irerê, Comarca de Londrina, interior do Paraná, contudo, o tabelião do referido cartório informou que o titular do domínio nunca outorgou poderes a terceiros. Após consumada a transferência falsificada, os pseudoadquirentes registraram ônus hipotecário de Primeiro Grau em favor de uma empresa e contraíram empréstimo bancário por meio de fraude consumada nos Cartórios de Santo Afonso e Paranatinga.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/428351/visualizar/