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MT deve retomar transporte de gás da Bolívia após empresa do grupo J&F anunciar suspensão de usina Empresa havia tomado medida por conta da suspensão da Usina Termelétrica de Cuiabá. Companhia de Gás de MT conseguiu liminar na Justiça.
![Vista aérea da Usina Termelétrica Mário Covas, conhecida como UTE de Cuiabá, atualmente propriedade da Âmbar Energia, uma das empresas do Grupo J&F, de Joesley Batista](/arquivos/noticias/428/428374/fotoprincipal/medium/428374.jpg)
A Companhia Mato-grossense de Gás (MT Gás) obteve na Justiça Estadual uma liminar para que o único gasoduto existente em Mato Grosso, o Gasocidente do Mato Grosso Ltda., retome o transporte do gás natural adquirido pelo Estado da empresa boliviana Yaciminetos Petrolíferos Fiscales Bolibianos (YPFB).
O anúncio foi feito pelo governo nessa quarta-feira (11). De acordo com o estado, a interrupção foi comunicada pela Gasocidente em 4 de abril deste ano, quando as duas partes negociavam a assinatura de um novo contrato de prestação de serviço.
A Gasocidente alegou que os custos do transporte não interessava mais à empresa devido à desativação da Usina Termo Elétrica (UTE) de Cuiabá, para a qual também prestava serviço.
No dia 2 de abril, a Âmbar Energia, controladora da Usina Termelétrica de Cuiabá - Mário Covas - e do Gasoduto Bolívia-Mato Grosso, anunciou a suspensão das atividades de importação de gás natural.
A empresa disse, naquela época, que a decisão foi tomada após o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivar uma ação protocolada pela empresa pedindo a apuração da conduta anticoncorrencial da Petrobras no fornecimento de gás natural.
Na ação, a MT Gás sustentou que distribui o produto para a empresa GNC Brasil Ltda., e esta o vende para indústrias e postos de combustíveis, que, por sua vez, o revendem para taxistas e motoristas.
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro considerou comprovada no processo a relação jurídica sólida entre a MT Gás e a Gasocidente, não podendo a transportadora romper abruptamente o contrato sem um prazo para a cliente se adaptar à nova realidade.
Também argumentou que o fornecimento de gás natural é serviço público essencial, revestido de caráter de urgência, não podendo ser interrompido.
A magistrada determinou que a Gasocidente restabeleça ou mantenha o serviço de transporte de gás natural pelo prazo de três meses, salvo novas disposições sobre o caso pela Agência Nacional de Petróleo, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento injustificado.
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