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Quinta - 26 de Abril de 2018 às 16:47
Por: Folhamax

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão dos direitos políticos e a multa aplicada aos ex-deputados estaduais José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo. Eles foram acusados de atos de improbidade administrativa praticados no comando da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em conluio com alguns servidores públicos.

Conforme os autos, os ilícitos ocorreram em 2003, quando Bosaipo exercia mandato de deputado estadual, Riva era o presidente da assembleia e os servidores envolvidos gerenciavam as áreas de finanças, licitação e patrimônio do órgão. Posteriormente, Bosaipo assumiu o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), mas em dezembro de 2014 renunciou.

Na ação civil pública proposta em 2006 pelo Ministério Público, com base nas investigações da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, eles foram acusados de desviar e se apropriar indevidamente de dinheiro público, pois teriam criado uma empresa de fachada que recebia cheques emitidos pela assembleia, como remuneração por serviços jamais executados.

A sentença os condenou à devolução solidária de mais de R$ 2,5 milhões ao erário e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento de multa civil no valor do dano (exclusivamente Riva e Bosaipo), ao afastamento das funções de presidente da assembleia (Riva) e à perda da função pública (apenas os servidores). Além disso, todos foram condenados ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de R$ 100 mil.

Perda das funções

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a sentença apenas para aplicar a sanção de perda da função pública para Riva e Bosaipo, que àquela época já exercia o cargo de conselheiro do TCE/MT. Conforme o entendimento do TJMT, o cargo exercido por Bosaipo no TCE/MT seria atingido pela sanção.

No STJ, o relator dos recursos, ministro Sérgio Kukina, entendeu que não houve excesso ou desproporcionalidade quanto à suspensão dos direitos políticos dos envolvidos, que se utilizaram dos cargos que possuíam para a prática de atos ímprobos. Porém, afastou a condenação a eles imposta quanto ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Com relação a Riva, afirmou que perdeu o objeto o questionamento sobre a possibilidade ou não de seu afastamento das funções exercidas na mesa diretora da assembleia antes do trânsito em julgado da sentença, já que o réu não exerce mais mandato de deputado estadual.

Quanto ao recurso de Bosaipo, a turma, por maioria, afastou também a condenação à perda do cargo de conselheiro do TCE, na linha do voto do relator.

Sérgio Kukina ressalvou seu entendimento no sentido de que a perda da função alcança o posto público que o condenado pela prática de ato de improbidade esteja a ocupar ao tempo do cumprimento da sentença, para se curvar à orientação majoritária da Primeira Turma, firmada no julgamento do AgRg no AREsp 369.518, no sentido de que “a sanção da perda do cargo público prevista entre aquelas do artigo 12 da Lei 8.429/92 não está relacionada ao cargo ocupado pelo agente ímprobo ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória, mas sim àquele (cargo) que serviu de instrumento para a prática da conduta ilícita".





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