OAB-MT aplica suspensão preventiva a captadores
O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) suspendeu preventivamente dois profissionais acusados de envolvimento em esquemas de captação ilícita de clientela.
De acordo com o inciso III do artigo 34 da Lei 8.906/94, valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários, constitui infração disciplinar. Já o artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB é taxativo ao destacar que é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.
Tanto a distribuição dos folhetos oferecendo serviços de consultoria jurídica, bem como a realização de eventos amplamente conhecidos como “Feirão Limpa Nome” constituem captação ilícita de clientela. Também é importante ressaltar que o exercício da advocacia é privativo aos profissionais devidamente inscritos na Ordem.
Nas últimas semanas, dois homens chegaram a ser presos em flagrante pela Polícia Militar de Peixoto de Azevedo quando atuavam na captação ilícita de clientes no município. Foram apreendidos documentos e identificados dois advogados de Cuiabá para quem a dupla estaria agindo. Ambos respondem a procedimento no TED e tiveram suas inscrições suspensas preventivamente.
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