Candidatos não poderão ser presos até o dia da eleição
A partir de sábado (22), nenhum dos candidatos às eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo crime. A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) e começa a valer 15 dias antes da eleição (7 de outubro).
A imunidade garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.
— Na verdade, é uma forma de garantir a normalidade das eleições. Antigamente era comum a autoridade policial estar a serviço de determinada candidatura e fazer prisões arbitrárias para impedir que eleitores apoiassem opositores. Por isso, essa garantia eleitoral se estabelece em torno não só dos candidatos, mas até mesmo dos eleitores — explica o advogado eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Eduardo Alckmin.
Ele esclarece ainda que, mesmo em caso de prisão ou detenção por flagrante delito, o candidato continuará na disputa, uma vez que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado (tribunal).
— Enquanto ele não for condenado, ele está elegível. Uma mera prisão preventiva, antes de uma condenação de órgão colegiado de segundo grau, não impede que ele continue a concorrer com os demais candidatos — acrescenta Alckmin.
Neste ano, mais de 27 mil candidatos concorrem aos oito cargos eletivos: Presidência da República e vice, governador e vice, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas, além das duas vagas para o Senado.
Imunidade do eleitor
No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição. Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no período entre 2 e 9 de outubro deste ano, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará.
Da Agência Câmara Notícias.
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