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Sábado - 27 de Outubro de 2018 às 08:39
Por: G1 MT

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MPT recomenda que, no exercício do seu poder diretivo, as empresas se atenham à função de regular a prestação de trabalho — Foto: TRT-MT/Divulgação
MPT recomenda que, no exercício do seu poder diretivo, as empresas se atenham à função de regular a prestação de trabalho — Foto: TRT-MT/Divulgação

A sempresas M S Caran Gomes Serviços de Estética Eireli (SkinXpress Cuiabá Duque) e LF Comércio de Alimento Ltda-Me (Japidinho Fast Japa Food), ambas localizadas em Cuiabá, foram notificadas pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) nesta sexta-feira (26), para se absterem de influenciar o voto de seus trabalhadores nas eleições que serão realizadas no domingo (28).

O G1 está tentando entrar em contato com as empresas.

No documento, o MPT recomenda às empresas que não adotem práticas de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso do poder diretivo com o objetivo de coagir, intimidar, admoestar ou influenciar o voto dos seus empregados. O MPT também recomenda que se abstenham, imediatamente, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.

Segundo o MPT, práticas que tenham como objetivo direcionar o voto dos funcionários podem ser configuradas como assédio eleitoral e caracterizam não apenas violação ou limitação de direitos, mas também ato flagrantemente discriminatório.

Por fim, o MPT recomenda que, no exercício do seu poder diretivo, as empresas se atenham à função de regular a prestação de trabalho e de garantir sua continuidade, sem qualquer extrapolação ou desvio, sob pena de fazer surgir o excesso ou abuso de poder.





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