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Quinta - 22 de Novembro de 2018 às 11:13
Por: Mídia News

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O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaías Lopes da Cunha
O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaías Lopes da Cunha

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaías Lopes da Cunha, determinou ao governador Pedro Taques (PSDB) que não faça concessões de renúncia fiscal a empresas a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento de metas fiscais.

A decisão cautelar foi divulgada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (21) e atende a uma representação de natureza interna movida pelo Ministério Público de Contas.

O governador Pedro Taques e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Galo, foram notificados pelo TCE para cumprimento imediato da decisão cautelar, o que os impede de conceder, ampliar ou renovar dispensa de pagamento do ICMS.

"A medida acautelatória se faz necessária, a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas, assegurando o cumprimento de metas fiscais e pela preservação do pacto federativo, impedindo a concessão indiscriminada de renúncia de receitas como forma atrair investidores ou beneficiar setor específico sem contrapartida socioeconômica à sociedade”, disse o relator.

A medida acautelatória se faz necessária, a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas, assegurando o cumprimento de metas fiscais


Foi ressaltado ainda pelo relator que a decisão se aplica somente para efeitos prospectivos, “vez que não alcança isenções, benefícios e incentivos já concedidos, mas tão somente proíbe a concessão de novos ou a ampliação/renovação, o que equivaleria a uma nova concessão”, afirmou.

Isaías Lopes da Cunha encaminhou a representação à Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do Tribunal de Contas para avaliação do mérito e monitoramento da determinação.

O conselheiro deu prazo de 15 dias ao Governo do Estado para apresentação de Defesa.

Ainda foi solicitada ao Governo a apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais, em cotejo com uma avaliação técnica/objetiva acerca dos resultados sociais e econômicos produzidos pelos incentivos fiscais, sob pena de multa diária de 100 UPFs aos que derem causa ao descumprimento da determinação.





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