Crise de Caixa
TCE proíbe Governo de MT conceder e renovar incentivos fiscais Cautelar atende a uma representação de natureza interna movida pelo Ministério Público de Contas
O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaías Lopes da Cunha, determinou ao governador Pedro Taques (PSDB) que não faça concessões de renúncia fiscal a empresas a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento de metas fiscais.
A decisão cautelar foi divulgada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (21) e atende a uma representação de natureza interna movida pelo Ministério Público de Contas.
O governador Pedro Taques e o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Galo, foram notificados pelo TCE para cumprimento imediato da decisão cautelar, o que os impede de conceder, ampliar ou renovar dispensa de pagamento do ICMS.
"A medida acautelatória se faz necessária, a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas, assegurando o cumprimento de metas fiscais e pela preservação do pacto federativo, impedindo a concessão indiscriminada de renúncia de receitas como forma atrair investidores ou beneficiar setor específico sem contrapartida socioeconômica à sociedade”, disse o relator.
A medida acautelatória se faz necessária, a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas, assegurando o cumprimento de metas fiscais
Foi ressaltado ainda pelo relator que a decisão se aplica somente para efeitos prospectivos, “vez que não alcança isenções, benefícios e incentivos já concedidos, mas tão somente proíbe a concessão de novos ou a ampliação/renovação, o que equivaleria a uma nova concessão”, afirmou.
Isaías Lopes da Cunha encaminhou a representação à Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do Tribunal de Contas para avaliação do mérito e monitoramento da determinação.
O conselheiro deu prazo de 15 dias ao Governo do Estado para apresentação de Defesa.
Ainda foi solicitada ao Governo a apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais, em cotejo com uma avaliação técnica/objetiva acerca dos resultados sociais e econômicos produzidos pelos incentivos fiscais, sob pena de multa diária de 100 UPFs aos que derem causa ao descumprimento da determinação.
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