Decisão
Justiça atende PGE e suspende liminar que bloqueava contas do Estado Desembargador afirmou que bloqueio só é possível em situações excepcionais.
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, suspendeu decisões liminares que bloqueavam as contas do Governo de Mato Grosso.
A decisão foi dada nesta quinta-feira (31 de janeiro) e atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado. O bloqueio era relativo a repasses na área da saúde e havia sido requerido pelos municípios de Nova Xavantina e Alto Araguaia.
Na determinação, o presidente do TJ-MT explicou que o bloqueio de verbas públicas somente é autorizado em situações excepcionais, o que não é o caso em questão.
O desembargador relatou que, somados os valores envolvidos em liminares deferidas, assim como as multas já aplicadas, o valor do bloqueio nas contas do Estado seria superior a R$ 10 milhões, provocando lesão à economia pública.
Outros sete municípios entraram com ações similares. Segundo a PGE, se a decisão fosse mantida, a situação financeira do Estado seria agravada ainda mais.
“A manutenção de decisões judiciais, inclusive com o bloqueio de recursos públicos do orçamento da Secretaria de Estado de Saúde, importa, face o seu iminente efeito multiplicador, grave lesão à ordem pública e à economia interna da pessoa jurídica de direito público, pois que já há, e só tende a aumentar a quantidade de recursos orçamentários imobilizados em contas do Poder Judiciário estadual para o atendimento exclusivo da área de saúde municipal”, diz trecho da decisão.
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