Regimento Interno
AL escolherá conselheiro com voto secreto; "eleito" deve ter 13 votos Norma foi adotada na escolha dos últimos 4 membros efetivos do TCE
Com a revogação da medida cautelar que suspendia a indicação, nomeação e posse de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Poder Legislativo deve iniciar nos próximos dias o processo para substituição do conselheiro aposentado Humberto Bosaipo. A vaga estava em aberto desde 2014, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava uma emenda sobre os critérios para indicação de membros.
A emenda em questão, 46-A da emenda 61 da Constituição Estadual (ver na página 94 deste link), foi revogada e, com isso, o STF reconheceu que a ADI perdeu o objeto e suspendeu a medida cautelar. Agora a Assembleia Legislativa está apta a indicar, votar e empossar um novo conselheiro.
Para isso, a Casa tem como critério e rito o artigo 471 do Regimento Interno, mesmos procedimentos adotados para a apreciação dos quatro últimos nomes que assumiram uma vaga no TCE, Waldir Teis (Resolução 807/2007), Humberto Bosaipo (Resolução 808/2007), Gonçalo Domingos Campo Neto (Resolução 1181/2009) e Sérgio Ricardo Almeida (Resoluação 2459/2012).
No artigo 471 do Regimento Interno, fica estabelecido que, assim que houver a indicação, o nome deverá ser lido em Expediente e publicado. A partir de então, a Mesa Diretora tem 48 horas para tornar a indicação um Projeto de Resolução, a fim de dar continuidade à tramitação. Depois disso, independente da pauta, o PR deverá ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que terá mais 48 horas para emitir parecer.
Ao retornar ao expediente, o projeto deverá ser apreciado em votação única e secreta e a escolha deve ser por maioria simples, desde que haja quórum mínimo de 13 deputados em plenário. Este processo está em vigor desde 2006, quando o Regimento Interno foi publicado.
Até o momento, nenhum nome foi formalmente apresentado pela Mesa Diretora como indicado à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
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