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Cidades/Geral
Quarta - 22 de Agosto de 2012 às 17:42
Por: Flávia Borges

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A Lei 12.424/11 já está em vigor há mais de um ano, mas muitas pessoas ainda não têm conhecimento sobre a nova modalidade de usucapião criada pela norma familiar ou por abandono de lar.

A juíza Ângela Regina Gutierres, da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, explica que se um dos parceiros deixar o lar e não manifestar o interesse em partilhar o patrimônio no prazo de dois anos, perde o direito sobre a sua metade do imóvel que fora adquirido durante a vida a dois.

A legislação nasceu dentro de outra lei específica que rege o programa de habitação do Governo Federal Minha Casa Minha Vida. O prazo para o usucapião urbano, que era de 5 anos, foi reduzido para 2 anos.

O objetivo da nova legislação é garantir a moradia digna ao que permanece no lar com os filhos e que se encontra em situação de hipossuficiência. “Há pessoas que foram abandonadas há anos pelo ex-marido e não podem se desfazer do bem, nem em casos de urgência e emergência”, explica a juíza.

Para ser beneficiada pela lei, a pessoa deve atender alguns requisitos como, por exemplo, ter a posse ininterrupta por dois anos e sem oposição, estar usando para moradia, não possuir nenhuma outra residência em seu nome, ser domicílio urbano, a habitação não ter a extensão maior do que 250 m². A mesma pessoa também não pode ser contemplada mais de uma vez com a vantagem.

Apesar de ter interesse social, a juíza Ângela Regina observa que a lei apresenta lacunas que os julgadores vão ter que ter muita sensibilidade para decifrar e fazer justiça. A magistrada observa que a lei estabelece o abandono do lar como principal requisito para o usucapião familiar, mas não descreve o que caracteriza o abandono.

“Afinal, se o ex-companheiro saiu de casa, mas continuou pagando o IPTU, ou provendo o outro com alguma ajuda financeira, isso caracteriza abandono? E se a ex-esposa deixa a residência aonde sofria violência psicológica, era maltratada e infeliz, isso é abandono?”, questiona.

A magistrada ressalta que a não previsão sobre os bens móveis também desperta muita dúvida e debate entre os operadores da lei. Outra questão que também gera discussão são os critérios para que a parte que saiu de casa demonstre que não perdeu o interesse no imóvel. Para não ser prejudicado pela nova lei é necessário que o cidadão se oponha à posse por meio de ação judicial.

Vale ressaltar que nenhuma lei retroage para ferir um direito adquirido, por isso a norma sobre o usucapião conjugal passará a valer somente para os casos em que ficar caracterizado o abandono de no mínimo dois anos a contar de 16 de junho de 2011, ou seja, aqueles em que completar biênio em 16 de junho de 2013 ou data posterior. (Ascom)





Fonte: DO GD

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