Abertas inscrições para conciliador em Nortelândia
O juiz Evandro Juarez Rodrigues, diretor do Foro da Comarca de Nortelândia, divulgou no Edital nº 3/2012 (leia aqui) abrindo inscrições para o Processo Seletivo para Credenciamento de Conciliador do Juizado Especial Cível e Criminal.
O processo seletivo será realizado em uma única etapa, mediante aplicação de prova objetiva que conterá 50 questões de múltipla escolha. Cada pergunta terá cinco alternativas de respostas, das quais apenas uma será considerada correta. A prova objetiva terá duração de quatro horas e os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de meia hora, pois não será admitido o ingresso de nenhum candidato após o horário fixado para seu início.
Os inscritos também devem comparecer ao local designado para realização das provas portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identidade original. Serão considerados documentos de identidade: carteira expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública, Instituto de Identificação, Corpo de Bombeiro Militar; carteira expedida por órgão fiscalizador de exercício profissional (ordem, conselho, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, valha como identidade; carteira de trabalho e previdência social; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dentro do prazo de validade).
Aquele que estiver impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Os documentos apresentados deverão ter o número registrado na ficha de inscrição, caso contrário não será permitido o acesso à prova.
Todos os que vão realizar a prova também devem estar atentos para o fato de que não serão permitidas a comunicação entre candidatos, nem utilização de livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Também devem preencher os cartões de respostas conforme as especificações determinadas pelo edital regulador. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, e, em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. Dessa forma, as respostas devem ser assinaladas em folha apropriada, que será o único documento válido para a correção, não poderão rasurar a folha de resposta ou ainda marcar mais de uma opção de resposta por questão. Nesses casos, a questão será considerada nula.
Ainda segundo o edital regulador, o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência, pois o não-comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame. Também não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado.
Os conciliadores são particulares que colaboram com o Judiciário na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço público relevante, sem vínculo empregatício e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Dentre suas atribuições estão abrir e conduzir a sessão de conciliação; redigir termos de acordo; certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação, redigindo as atas das sessões que tenham presidido; tomar por termo os requerimentos formulados pelas partes na audiência de conciliação e ainda preencher o relatório, a certidão de produtividade e encaminhar ao gestor judiciário, para certificar, e ao juiz, para atestar.
Comentários