Doença de animal
Após trabalhador adoecer, JBS é condenada a pagar R$ 1 milhão Investigações concluíram que empresa não realizava exames que detectassem doença
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso obteve sentença favorável em face da empresa JBS S/A, no Município de Alta Floresta. A ação foi movida após um inquérito constatar que um ex-funcionário da empresa contraiu brucelose, uma doença crônica, transmitida pelo contato direto com animais doentes.
Durante as investigações, observou-se que a empresa não realizava exames periódicos, admissionais ou demissionais adequados, que pudessem detectar a doença.
A JBS deverá pagar R$1 milhão por danos morais coletivos, além da obrigação de realizar exames de brucelose em todos os empregados demitidos nos últimos seis meses até o prazo final de 60 dias, sob pena de multa adicional de R$ 50 mil por dia após o vencimento do prazo.
A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Titular Janice Schneider Mesquita, no dia 15 de abril.
Reincidência
A JBS S/A já havia sido condenada na Justiça do Trabalho em 2015 pelo mesmo motivo. A condenação daquele ano se aplicava à unidade da empresa localizada no município de Confresa. Essa também foi resultado de ação civil movida pelo MPT-MT.
Relatórios da época já apontavam identificação diária de brucelose em bovinos nas unidades da JBS. De acordo com o Serviço de Inspeção Federal (SIF), as condições de trabalho em relação aos riscos biológicos continuam idênticos ou até mais graves.
Brucelose
Também conhecida como febre de Malta ou mediterrânea, a brucelose é uma doença infecciosa causada por diferentes gêneros da bactéria Brucella, transmitida dos animais para os homens.
O risco de contrair a infecção é maior em pessoas que trabalham com a criação e o manejo de animais e nos abatedouros e casas de carne. Também é possível a transmissão da enfermidade da mãe para o feto.
Em quadros mais graves, pode afetar o sistema nervoso central, o coração, os ossos, as articulações, o fígado e o aparelho digestivo. Como não existe vacina contra a brucelose humana, a prevenção depende diretamente do controle e erradicação da bactéria nos animais, seja através da vacinação das fêmeas de três a oito meses de idade, seja por meio do abate sanitário do rebanho.
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