Dupla jornada
MP investiga procurador de prefeitura que também advoga em MT
O Ministério Público do Estado, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (296 km de Cuiabá), instaurou um Inquérito Civil para investigar a atuação do procurador-geral do município, Gilson Carlos Ferreira, como advogado, prática em tese vedada pela Lei 8906/1994, que regulamenta o exercício da profissão. O documento é assinado pelo promotor Saulo Pires de Andrade Martins.
Antes de instaurar o procedimento, o MP encaminhou indagação à PGM sobre ter o conhecimento de que a prática é vedada. “Foi nos respondido, em síntese, que a PGM local é composta apenas por um assessor jurídico, que por sua vez não se enquadraria em tal restrição por não se tratar de cargo de chefia e direção, podendo livremente exercer atividades privadas alheias à administração pública”, diz trecho do documento.
O promotor, por sua vez, teve entendimento diferente do alegado pela PGM do Município e defendeu que a restrição imposta pela Lei vale também para assessor jurídico da Prefeitura.
Segundo a portaria, a prática é vedada pelo artigo 29 da Lei regulamentadora da profissão, que limita, entre outros, o exercício de procuradores-gerais única e exclusivamente ao serviço público. “Os Procuradores-Gerais, Advogados-Gerais, Defensores-Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura”, diz a legislação.
O promotor determinou a juntada de documentos para analisar o caso. Ele pode oferecer uma ação civel pública por improbidade administrativa.
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