Estudo aponta que medida provisória sobre saneamento pode prejudicar MT O estudo é resultado de uma pesquisa exploratória sobre os efeitos do processo de municipalização dos serviços de saneamento básico em Mato Grosso.
Um estudo da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes) mostra que o modelo da MP 868, a medida provisória que altera o Marco Legal do saneamento, ainda sem data para votação na Câmara dos Deputados, não é o adequado para se alcançar a universalização em Mato Grosso. Cuiabá está em 22º lugar entre as capitais do Brasil no ranking Abes da universalização do saneamento
O estudo é resultado de uma pesquisa exploratória sobre os efeitos do processo de municipalização dos serviços de saneamento básico em Mato Grosso. Aos indicadores de saneamento (abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto), agregaram-se outros que enriquecem o trabalho: tipo de operador (público ou privado), faixa populacional, gestão fiscal dos municípios, tarifas médias de água e de esgoto, apresentando assim uma visão mais ampla sobre os efeitos do processo.
Após 22 anos da extinção da empresa estadual, não se constata o avanço apregoado por quem defende o modelo da MP 868, como mostram os indicadores a seguir:
- Abastecimento de água: os serviços mantiveram o mesmo patamar de atendimento, dentre os operadores públicos (85%), mesmo mais do que dobrando o número de municípios atendidos. Os operadores privados, por sua vez, saíram de 4 municípios atendidos em 2001 para 36 em 2017, elevando os indicadores de atendimento de 54 para 91%;
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- Coleta e tratamento de esgoto: em 2001, era ínfima a quantidade de municípios que dispunham dos serviços de coleta de esgoto. Ainda em 2017, apenas 25% dos municípios do estado contam com os serviços de coleta e tratamento. Atualmente, a maior parte do atendimento desses serviços é feita pela iniciativa privada;
- Tarifa média: destaca-se nesse aspecto a variação que ocorreu no valor do m³ de água, nesse período, dentre os operadores privados: 117%.
A MP 868 prevê a extinção dos contratos do programa. Tudo será por meio de contrato de concessão.
Para a Abes, esta MP não atende, em sua essência, o que a entidade prima como eixo central, ou seja, a busca da universalização, com foco em ter saneamento em todo o país.
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