Efeito crise
MPE destaca contas no vermelho para impedir Estado de dar aumento salarial
Ao emitir uma recomendação ao Governo do Estado para que este não concedesse aumento salarial aos seus servidores, o Ministério Público de Mato Grosso usou como embasamento o fato de as contas do Estado terem fechado no vermelho nos quatro primeiros meses do ano, destacando que apenas em abril o déficit foi de R$ 78 milhões.
No documento, assinado pelos promotores do Núcleo de Defesa do patrimônio Público e da Probidade Administrativa, também foi reforçado que a própria Lei Orçamentária Estadual (LOA), de 2019, estimou uma receita de R$ 19,22 bilhões contra uma despesa de R$ 20,9 bilhões, resultando em um déficit de R$ 1,685 bilhão.
“Tal déficit”, diz a recomendação, “decorre, principalmente, da atualização da estimativa das receitas e despesas como, por exemplo, as despesas com pessoal na ordem de R$ 790 milhões e custeio em cerca de R$ 235 milhões”.
A recomendação cita ainda que, logo ao assumir, em janeiro deste ano, a atual administração estadual decretou situação de calamidade financeira “no âmbito da Administração Pública Estadual” por conta de dívidas de R$ 4 bilhões, além de impor uma série de restrições nos gastos, em um prazo de 180 dias.
Segundo a recomendação, este déficit vem impedindo o pagamento em dia dos salários dos servidores, além de impossibilitar a quitação dos débitos com fornecedores de serviços essenciais ao Estado, “há meses sem receber, submetendo o Estado a inexorável descrédito”.
Com isso, os reajustes previstos aos profissionais da educação básica (7,69%, em maio), aos integrantes do TAF (Tributação Arrecadação e Fiscalização da Secretaria de Fazenda), de 4% a partir de julho, e aos servidores da Sema (Secretaria de Meio Ambiente), de 5,5%, em junho, na visão do MPE, devem ser suspensos ou adiados.
Caso a recomendação não seja acatada, tanto o governador Mauro Mendes quanto seus secretários de Fazenda e Planejamento e Gestão, Rogério Gallo e Basílio Bezerra, respectivamente, correm o risco de responder por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.
“Não se pode mais permitir ao Estado, via seus gestores, insistirem em prática lesiva sob o prisma orçamentário e financeiro e, pior, em notório contraste com a Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o documento, assinado pelos promotores de Justiça.
Comentários