Maria da Penha
Autorização a policiais aplicarem medidas protetivas deve ajudar mulheres em MT
Uma mudança na Lei Maria da Penha sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em 14 de maio passou a permitir que policiais decretem medidas protetivas em favor de mulheres que estejam sob ameaça e sofrendo violência doméstica. Profissionais que atuam na área avaliam a lei como positiva para localidades onde não existem juízes, mas consideram a medida paliativa.
Para o delegado Cláudio Álvares Sant’ana, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande, a mudança é um avanço tímido, mas ainda assim um avanço, no combate à violência contra a mulher. Isso porque a lei permite apenas que policiais em localidades onde não há juiz possam decretar medidas, como manter o marido afastado da esposa.
Com a lei sancionada por Bolsonaro, a regra segue sendo o deferimento das medidas por um magistrado. Porém, em casos em que não existe juízo na comarca, as proteções podem ser aplicadas por delegados de polícia, investigadores e outros membros da Polícia Judiciária Civil, e também por praças e oficiais da Polícia Militar.
Pela Lei Maria da Penha, quando a mulher procura a delegacia, o juiz deve ser comunicado em até 24 horas para aplicação das medidas.
“Nesse intervalo de tempo, a mulher sai com a expectativa do direito. Não se sabe se o juiz vai deferir. E há estudos que mostram que, em alguns Estados, a decisão demora até seis meses para sair. A mulher que está sendo vítima de ameaça e de violência não pode esperar nem um minuto”, avaliou o delegado.
Em agosto de 2017, o então presidente Michel Temer (MDB) sancionou alterações da lei aprovadas pelo Congresso, mas vetou um dos itens propostos pelos parlamentares. O artigo dava permissão à polícia para aplicar medidas protetivas e comunicar o juiz em até 24 horas, em quaisquer casos.
“Você tem, por exemplo, uma vítima em Livramento, e lá não tem um juiz. Ela vai no destacamento da PM e as medidas protetivas são decretadas na hora. Já no caso de uma vítima em Várzea Grande, somente o juiz pode deferir. Onde não tem juiz nem delegado, sai na hora. Onde tem, pode demorar até 96 horas. Então, a lei deturpa o princípio de isonomia perante a Constituição Federal, porque mulheres em grandes cidades ainda terão que aguardar o juiz”, exemplificou Cláudio.
Assessoria
Clarissa Lopes é presidente de comissão
A advogada Clarissa Lopes Dias, presidente da Comissão do Direito da Mulher da OAB-MT, avalia que já existe certa agilidade para aplicação de medidas protetivas em grandes centros, como Cuiabá e Várzea Grande. Nestas localidades, uma decisão costuma sair em menos de 24 horas, diz a jurista.
A lei sancionada, para Clarissa, pode ser medida paliativa, sem que o problema seja efetivamente resolvido. O ideal seria a presença do Judiciário em todos os municípios do Estado, sem que fosse necessário dar aos policiais poderes que não estão previstos na Constituição.
“Em termos de legislação estamos bem amparados. A Lei Maria da Penha é uma das melhores do mundo. O que a gente precisa é que ela se torne eficaz, que as medidas que estão ali previstas sejam, de fato, aplicadas. Não acredito que precise de alterações na lei neste momento. O que se precisa é fazer cumprir o que já está previsto”, avaliou.
A jurista cita que é necessária “sinergia” para criação de redes de amparo e proteção à mulher, no caso de Mato Grosso, unindo todos os equipamentos sociais disponíveis para a questão. Onde existe a rede, há acompanhamento psicossocial com a vítima e o agressor, que passa por cursos, e as forças policiais fazem a chamada Patrulha Maria da Penha, para acompanhamento da vítima, entre outras medidas.
Barra do Garças é tida como cidade modelo na criação da rede, que vem sendo implantada também em Várzea Grande. No município do Araguaia, o número de ameaças foi reduzido ao ponto de se passarem três anos sem que ao menos uma fosse registrada.
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