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Terça - 11 de Junho de 2019 às 09:45
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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O juiz Federal Frederico Pereira Martins, da subseção em Juína, absolveu Janete Riva, esposa do ex-deputado José Riva, acusada de manter trabalhadores rurais em situação de escravidão. A decisão foi publicada no diário de justiça desta terça-feira (11).



O Ministério Público Federal ofertou denúncia em face de Janete e Wellington Baganha. Relatou a peça acusatória que no período compreendido entre os meses de março e abril do ano de 2010, na Fazenda Paineiras, na cidade de Juara, os denunciados teriam reduzido sete trabalhadores à condição análoga a de escravos, submetendo-os a jornada exaustiva, bem como sujeitando-os a condições degradantes de trabalho.



O suposto crime foi constato durante inspeção realizada pelo Grupo Estadual de Fiscalização Móvel, oportunidade na qual a equipe confeccionou relatório descrevendo as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores.



Jante Riva alegou, em sede preliminar, inépcia da inicial, ao argumento de que o MPF teria redigido denúncia ampla, imprecisa e genérica, não tendo descrito quais seriam as condutas perpetradas por ela.



No mérito, sustentou a ausência de elementos que indicassem o delito, asseverando que não havia trabalhos forçados ou jornada exaustiva, tampouco qualquer impedimento a livre locomoção dos trabalhadores. Destacou que tratavam-se de colaboradores temporários e remunerados por empreitada, e que o local dispunha de acomodações salubres, de modo que “foi opção dos próprios trabalhadores permanecer no alojamento precário próximo ao local da roçada”.



As preliminares foram rejeitadas. No mérito, o juiz da causa argumentou que não houve comprovação de que as vítimas fossem forçadas a trabalhar, que tivessem uma jornada de trabalho excessiva, nem de que seus documentos tivessem sido retidos para mantê-los na fazenda, ou que estivessem sob vigilância armada.



Sobre as condições do local, o magistrado destacou relatório de fiscalização que evidenciou trabalhadores alojados em um barraco de lona, sendo sua estrutura formada por pedaços de árvores, sem proteções laterais, nem portas ou janelas, de chão batido, e ainda, que quatro trabalhadores estavam alojados em um barracão de madeira, este coberto com telha de amianto.



Mesmo com a descrição, o juiz considerou que não ficou demonstrado que o réus agiram de forma deliberada. Conforme depoimentos colhidos nos autos, a propriedade dispunha de alojamento, cozinha e uma funcionária que preparava os alimentos para os trabalhadores, além de instalações sanitárias e água potável.



“Destarte, ao contrário do que afirmou o Ministério Público Federal, o conjunto probatório não oferece elementos hábeis a concluir, de forma segura, à vontade livre e consciente dos acusados direcionada para a conduta de reduzir as vítimas à condição análoga à de escravo” finalizou o magistrado, absolvendo os réus.





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