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Quarta - 03 de Julho de 2019 às 10:37
Por: Redação | Secom-MT

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Com exceção da carne (bovina, suína e de aves), não haverá modificações na cesta básica do mato-grossense, de acordo com a mensagem número 114, de 27 de junho, que trata da reinstituição de incentivos fiscais, enviada pelo Governo do Estado para apreciação da Assembleia Legislativa.

Segundo informações da Procuradoria Geral do Estado, boa parte dos produtos que compõem a cesta básica é isenta de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), seja por definição do Governo Federal, seja por ter benefícios fiscais instituídos pelo Estado ou por convênios determinados pelo Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz).

Os produtos da cesta básica, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), são carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes (tomate), pão francês, café em pó, frutas (banana), açúcar, banha/óleo e manteiga.

Durante a formulação da proposta, umas das preocupações do governo foi não onerar ainda mais os menos favorecidos.

No caso do comércio varejista, por exemplo, os optantes pelo simples nacional deixarão de pagar o ICMS antecipadamente e passarão a fazê-lo somente após as vendas, a uma alíquota variando entre 1,3% a 3,9% sobre o faturamento.

Já o comércio atacadista, o que inclui os atacarejos, passarão a ser tributado pelo Regime Nacional de Apuração do ICMS, o que significa uma redução de 12% na base de cálculo nas operações realizadas dentro do Estado.

O projeto enviado pelo Governo busca eliminar a guerra fiscal entre os estados e garantir segurança jurídica àqueles benefícios que foram concedidos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no passado.

No projeto, de acordo com o texto, haverá redução dos incentivos e uma perspectiva de incremento na receita pública com alterações nas alíquotas do ICMS. Não haverá aumento de incentivos fiscais, nem novo incentivo fiscal.





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