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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 03 de Julho de 2019 às 10:47
Por: Mídia News

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O juiz RIcardo Almeida, do TRE-MT, que relatou o caso
O juiz RIcardo Almeida, do TRE-MT, que relatou o caso

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, nesta terça-feira (2), o prefeito e vice-prefeito do município de Lambari D’Oeste, Edvaldo Alves dos Santos e Zaqueu Batista de Oliveira, respectivamente, a perda de seus mandatos.

Eles foram condenados por um esquema de compra de votos, mediante a distribuição gratuita de combustíveis, realizado durante as eleições municipais de 2016.

A Corte determinou ainda a realização de uma nova eleição para o município após a publicação da decisão condenatória (acórdão) ou do acórdão de julgamento de eventuais embargos de declaração, caso indeferido.

Em seu voto, o magistrado relator do processo, Ricardo Almeida, explicou como funcionou a conduta ilegal dos condenados.

“O abastecimento dos veículos, envolvendo as pessoas que aceitavam ‘trabalhar’ para a campanha dos recorridos, iniciavam com a colocação do adesivo”. Em um dos depoimentos presentes nos autos, foi evidenciado que não foi informado o valor real gasto com combustível na campanha, ou seja, o controle no “caderno” apreendido em um posto de combustível da cidade era o dobro dos valores declarados”.

O magistrado ainda chama a atenção de uma série de depoimentos onde os envolvidos dizem não lembrarem dos fatos.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Edvaldo Alves dos Santos e Zaqueu Batista de Oliveira

Edvaldo Alves dos Santos e Zaqueu Batista de Oliveira: cassados

“Note-se que o caminhar do processo desnudou o esquema montando, que contava com a participação, auxílio e ‘cobertura’ de pessoas que estavam formal e informalmente engajados na campanha eleitoral desenvolvida com utilização de meios ilícitos pelos Recorridos”, traz trecho da sentença.

Ricardo Almeida reforçou que o fato em voga não é daqueles de fácil apuração pela Justiça Eleitoral, nos quais os envolvidos deixam recibos da prática ilícita, razão pela qual se faz necessário uma interpretação concatenada do conjunto probatório para se encontrar a ‘figura desse quebra-cabeça’.

“Não há como ignorar a conduta abusiva praticada pelos recorridos, por interposta pessoa ao seu comando, existindo conjunto probatório suficientemente denso para configurar a captação ilícita de sufrágio em benefício da sua candidatura, ou seja, o oferecimento de combustível em troca de voto”, traz o voto do relator.

A condenação vem ao encontro do posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral, onde o acervo probatório seria suficiente para confirmar a ocorrência de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas Eleições Municipais de 2016 em Lambari D’Oeste.

O órgão ainda elencou que a diferença de votos entre os candidatos eleitos (38,10%), e os segundos colocados (33,96%) reforça a influência da conduta ilícita nas Eleições Municipais de 2016.

A condenação de cassação dos respectivos diplomas do prefeito e vice-prefeito, assim como o pagamento de cinco mil UFIRs cada um, bem como declarar sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos subsequentes à eleição de 2016, foi feita de forma unânime pelo Pleno do TRE-MT.





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