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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 22 de Julho de 2019 às 08:53
Por: Diego Frederici/Folha Max

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Um homem que tentou roubar oito peças de picanha num supermercado de Cuiabá saiu da prisão após acórdão (decisão colegiada) da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-MT). Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Orlando Perri, relator do habeas corpus que pedia a liberdade do homem que tentou furtar os 8 quilos de picanhas, cujas iniciais são J.P.M.N.

Mesmo apresentando antecedentes criminais, Perri ponderou que seria mais adequado substituir a prisão por outras medidas cautelares – como a obrigação de recolhimento noturno em sua residência, por exemplo. “É um furto simples tentado. Ele roubou aqui neste caso 8 picanhas do supermercado. A prisão foi decretada como garantia da ordem pública. Ele tem registros criminais anteriores. Ele responde por receptação e um furto qualificado. Eu, neste caso, 8 picanhas... Eu estou substituindo a prisão senhor presidente”, resumiu o desembargador Orlando Perri.

De acordo com informações do processo, J.P.M.N., de 23 anos, trabalha e é morador de Várzea Grande, na região metropolitana. Ele teria se dirigido a uma das unidades do Fort Atacadista, na Capital, e escondido as oito peças de picanha dentro de sua mochila.

Ao sair do estabelecimento comercial ele foi abordado pelos seguranças privados do supermercado. A tentativa de furto ocorreu no dia 8 de junho deste ano.





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