Selma Arruda ingressa com recurso para reverter no TSE cassação do mandato
A senadora Selma Arruda (PSL) recorreu novamente contra sua cassação determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em preliminar, a parlamentar tenta provar que ocorreu desrespeito às garantias de acesso à ampla defesa e ao contraditório durante julgamento. No mérito, Arruda busca demonstrar que não houve crime durante campanha. O procedimento deve ser examinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo Selma, houve cerceamento prematura da instrução processual. A senadora apresentou alegações finais antes da oitiva de uma testemunha por carta precatória.
“Com a máxima vênia, aguardar o retorno de carta precatória não é medida protelatória ou contrária aos princípios que informam o direito eleitoral, mas garantia de que os argumentos da parte que indicou a testemunha podem ser comprovados”, afirmou em trecho do recurso.
Ainda conforme a senadora, houve cerceamento de defesa na negativa de perícia no material de campanha produzido. “O acórdão, ao considerar desnecessária a prova pericial requisitada, de forma contraditória presumiu em desfavor da recorrente as conclusões que poderiam advir da sua análise”.
Sobre o mérito, Selma argumenta que não houve violação às normas de arrecadação e aplicação de recursos. A senadora afirma ainda que não houve omissão de gastos ou abuso de poder econômico.
Após apresentação de contrarrazões do Ministério Público Eleitoral, o recurso, do dia 12 de agosto, assinado pelos advogados Gustavo Bonini Guedes, Cassio Prudente Vieira, Rick Daniel Pianaro e Luiz Paulo Muller, será enviado para julgamento do TSE.
Cassação
O TRE-MT, por unanimidade, cassou em abril de 2019 o mandado de Selma e de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, por uso de caixa 2 e abuso de poder econômico nas últimas eleições.
Para o TRE, ficou comprovado que a senadora efetuou gastos acima do permitido, o que teria prejudicado o resultado do pleito, bem como pagou por despesas acima de R$ 1,2 milhão com dinheiro paralelo a conta bancária oficial, gerando o caixa 2.
Além de cassar o mandato de Arruda, o tribunal ainda determinou a realização de novas eleições, para que seja eleito um novo substituto para o cargo.
No dia 25 de julho o Pleno do TRE acatou parcialmente recurso de embargos de declaração oferecido pela senadora. A decisão em recurso, porém, não foi capaz de mudar o posicionamento final da corte. O Pleno acolheu apenas a tese de que a decisão de cassação apresentava obscuridade e contradição, pois levou em consideração cheque falso de R$ 29,9 mil.
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