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Chapa de vereadores do DEM pode participar da eleição
A chapa de vereadores do DEM em Cuiabá conseguiu liberação da Justiça Eleitoral para participar do pleito deste ano. O partido havia sido impedido de disputar eleição por não obedecer ao percentual mínimo e máximo de candidaturas para cada sexo, equivalente a 30% e 70% do total, podendo ser 30% de candidaturas masculinas e 70% femininas, ou vice-versa.
Na decisão que impediu a participação de candidatos democratas, a juíza Gleide Bispo Santos informou que o partido havia apresentado requerimento de registro de quatro vagas remanescentes para o preenchimento do percentual feminino de candidaturas, porém extrapolou o número máximo de candidaturas requeridas por legenda e não regularizou o percentual por sexo.
Intimado pela segunda vez, o partido apresentou pedido de renúncia de três candidatos masculinos, regularizando o número máximo permitido de candidaturas requeridas, porém mantendo irregular o percentual de candidaturas por sexo.
Na nova decisão, contudo, a magistrada salientou que “embora inicialmente tenha havido tumulto processual, as irregularidades foram sanadas, encontrando-se preenchidas todas as condições legais para o deferimento do pedido e não houve impugnação”.
Na decisão que impediu a participação de candidatos democratas, a juíza Gleide Bispo Santos informou que o partido havia apresentado requerimento de registro de quatro vagas remanescentes para o preenchimento do percentual feminino de candidaturas, porém extrapolou o número máximo de candidaturas requeridas por legenda e não regularizou o percentual por sexo.
Intimado pela segunda vez, o partido apresentou pedido de renúncia de três candidatos masculinos, regularizando o número máximo permitido de candidaturas requeridas, porém mantendo irregular o percentual de candidaturas por sexo.
Na nova decisão, contudo, a magistrada salientou que “embora inicialmente tenha havido tumulto processual, as irregularidades foram sanadas, encontrando-se preenchidas todas as condições legais para o deferimento do pedido e não houve impugnação”.
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/43276/visualizar/
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