Pediu menos 564 dias
Juiz não considera curso de teologia e nega redução de pena
O juiz Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa do ex-governador Silval Barbosa para redução de pena, por conta dos dias de estudo a distância. O magistrado também pediu reunião dos documentos referentes a avaliação dos imóveis que deseja substituir no termo de delação homologado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão dessa quinta-feira (22), o juiz afirma que não há essa metodologia de curso no Centro de Custódia da Capital (CCC), onde passou mais de 2 anos detido, e não há como comprovar que foi o ex-governador que efetivamente participou da qualificação à distância.
“[...] essa espécie de ensino necessita de um acompanhamento mínimo por parte de agente público para comprovar que o estudo foi realizado pelo recuperando, pois do contrário, qualquer pessoa a ele vinculada poderia realizá-lo e atribuir ao mesmo a sua feitura, motivo pelo qual indefiro as remições ora pleiteadas”, diz a decisão.
O ex-governador diz que realizou o curso de Teologia a distância e pediu redução de 460 dias na pena final das ações em que for condenado. Ele também pediu a remissão de 28,6 dias por trabalho e outros 76, por 19 livros lidos. Ao todo, a defesa pediu a redução de 564 dias.
Bens de Silval
Quanto à proposta de substituição de bens, Silval quer que 3 imóveis oferecidos na delação sejam substituídos por uma cobertura no bairro Jardim das Américas. Para tanto, Leonardo Pitaludo determinou que Silval Barbosa “deverá ainda, no mesmo prazo, apresentar avaliação atualizada do imóvel, que fica numa cobertura, oferecido em permuta para que possa sopesar a equivalência de valores com aqueles que se pretende substituir”, diz trecho da decisão que dá o prazo de 10 dias para anexo da avaliação.
O acordo de delação de Silval prevê devolução de R$ 70 milhões ao erário para ressarcir o dano causado pelos crimes que admitiu ter cometido.
O controle da entrega de bens e pagamento da indenização está sob responsabilidade do Supremo Tribunal de Justiça (STF) e foi designada para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Silval foi solto em junho de 2017, logo após firmar acordo de delação premiada. Ele passou 2 anos recluso no CCC e já teve duas condenações. Uma de 14 anos e outra de 13 anos, ambas referentes a fases da Operação Sodoma.
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