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Quarta - 11 de Setembro de 2019 às 08:37
Por: Carlos Martins/Folha Max

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Em parecer emitido no recurso ordinário que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, pediu a cassação do mandato da senadora Selma Arruda (PSL-MT), confirmando decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, e também a realização de novas eleições.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela execução imediata do julgamento realizado pela corte eleitoral. Inclusive, rejeitou pedido do 3º colocado na disputa, o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), que pretendia assumir o cargo.

“Com a realização de novas eleições para o cargo de Senador do Estado de Mato Grosso, tão logo publicado o acórdão, independentemente da oposição de eventuais embargos de declaração, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitora”, diz a decisão, assinada nesta terça-feira (10) por Raquel Dodge.

O recurso ordinário da senadora Selma Arruda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem a relatoria do ministro Og Fernandes, a quem cabe analisar os argumentos feitos pela defesa e agora o parecer da Procuradora-Geral Eleitoral. O recurso foi enviado no dia 30 de agosto pelo relator do processo no Tribunal Regional de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Sebastião Barbosa Farias.

Selma e seus dois suplentes foram cassados em 10 de abril deste ano por 7 votos a 0 pelo TRE-MT. Ela foi acusada de abuso de poder econômico e também por ter feito um gasto irregular de R$ 1,2 milhão em sua campanha, recursos que não foram declarados, o que configura a prática de Caixa 2. No recurso, a defesa afirmou dos valores supostamente não registrados na campanha, o caixa-dois puro (R$ 319 mil), R$ 140 mil, da KGM, não vieram com a inicial, portanto devem ser excluídos.

“Já o restante, R$ 179 mil, refere-se a gasto contratado para a pré-campanha, não havendo prova segura em sentido contrário. Apenas presunção, em razão da data de pagamento. De qualquer sorte, esse valor inferior a R$ 180 mil não poderia, sozinho, orientar cassação de mandato da Senadora mais bem votada do Mato Grosso. Não houve reflexo no pleito. Sua eleição não se deu por isso”, afirmaram os advogados.

A senadora, porém, obteve o direito de recorrer da decisão do TRE-MT no exerício do cargo. Somente se a decisão for mantida, ela terá que deixar o Senado Federal.

Em sua parecer, Raquel Dodge se manifestou pelo desprovimento dos recursos ordinários interpostos pelo Partido Social Liberal, e pelos suplentes de Selma Arruda, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, que pretendiam que Selma se mantivesse no cargo até a finalização de todos os trâmites no TSE.

Dodge também seguiu a decisão do Tribunal Regional, por maioria, que indeferiu o pedido de autorização para que a vaga fosse preenchida interinamente pelo terceiro colocados nas eleições Carlos Fávaro, negou provimento a recurso ordinário deduzido por Fávaro, Geraldo de Souza Macedo, José Esteves de Lacerda Filho e pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático.

A Procuradora-Geral Eleitoral também referendou a decisão do TRE-MT para a realização de novas eleições. Conforme o art. 56, § 2º, da Constituição Federal, e 224, § 3º, do Código Eleitoral, e ainda pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, havendo vacância do cargo de Senador, independentemente da causa, se eleitoral ou não, faltando mais de quinze meses para o término do mandato, o procedimento a ser observado para o preenchimento da vaga é a realização de nova eleição. “Correta, portanto, a determinação da Corte Regional [do TRE-MT]”, escreveu Dodge.





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