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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 11 de Outubro de 2019 às 14:34
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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A juíza Ana Paula Carlota Miranda, com quem está a ação
A juíza Ana Paula Carlota Miranda, com quem está a ação

Um cuiabano entrou com uma ação na Justiça contra a empresa Full Cajuhy Viagens e Turismo após ele e os amigos levarem um suposto calote de R$ 64 mil na compra de pacotes de viagens para assistir aos jogos da Copa do Mundo de 2014.

Na ação por danos morais e materiais, o cuiabano afirmou que ele um grupo de amigos decidiram comprar pacote para assistir aos jogos da Copa. E através de pesquisas na internet ficaram sabendo que a Full Cajuhy estava vendendo os pacotes que englobavam passagem, hospedagem e ingressos para assistir aos jogos. O destino da viagem, bem como quais as partidas que grupo comprou para assistir, não foram informandos na ação.

Conforme o processo, ele pagou todas as despesas do pacote e depois era restituído financeiramente pelos amigos. Por isso, a ação é individual.

A ação foi ingressada em agosto de 2017. Nesta semana, a juíza Ana Paula Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, determinou a citação da empresa e seu representante, Fábio Luiz Lemos Cajuhy para, no prazo de 15 dias, apresentarem respostas, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.


Em pesquisas pela internet, percebe-se que várias empresas turísticas compraram os mesmos pacotes, e de igual modo, tiveram frustradas as suas expectativas diante da não entrega da contrapartida dos pacotes para a Copa do Mundo

“Diante dessas informações, de que a requerida estaria autorizada a vender os pacotes turísticos com ingressos para os jogos da Copa do Mundo do Brasil de 2014, o requerente buscou a empresa requerida para realizar a venda a ele e seus amigos de tais pacotes, buscando o contato com a empresa através do segundo requerido, o Sr. Fábio Luiz Lemos Cajuhy, pelo endereço de email fabio@dmxtours.com.br e mariana@dmxtours.com.br”, diz trecho da ação.

Conforme a ação, após as tratativas, foi realizado o pagamento conforme os comprovantes de transferência no valor de R$ 29,8 mil, bem como do boleto bancário no valor de R$ 34,2 mil.

Ocorre, que, segundo o cuiabano, o prazo estipulado para a entrega dos ingressos se esgotou, e para a sua surpresa, no dia 10 de junho de 2014, dois dias do início do Mundial, tomou conhecimento pela imprensa de que a empresa foi acionada judicialmente em vários estados da federação, “acusada de aplicar um golpe milionário em cerca de mil turistas que compraram o pacote para assistir aos jogos da Copa do Mundo”.

“Em pesquisas pela internet, percebe-se que várias empresas turísticas compraram os mesmos pacotes, e de igual modo, tiveram frustradas as suas expectativas diante da não entrega da contrapartida dos pacotes para a Copa do Mundo (estadia e ingressos para os jogos). Também em pesquisa pelos sítios dos Tribunais de Justiça do país, o requerente se deparou com inúmeras demandas em face da primeira requerida e seu representante legal”, diz trecho da ação.

O cuiabano ainda afirmou que tentou por vários dias contato com o representante da empresa, Fábio Luiz Lemos Cajuhy, em seu telefone celular, mas tão logo saíram as notícias sobre o suposto golpe que teria aplicado em todo o Brasil, deixou de atender.

“Destarte, a restituição dos valores gastos com os pacotes da Copa do Mundo é medida que se impõe, haja vista que a empresa recebeu os valores por tais pacotes, deixando de prestar o serviço contratado, de modo que sua desídia vem causando danos ao requerente, seja na esfera patrimonial, bem como na esfera moral decorrente dos inúmeros transtornos causados pela não entrega dos pacotes para a copa, e, inclusive, da nítida má-fé da empresa e do sócio, por fecharem suas portas e não prestarem qualquer esclarecimento”, diz trecho da ação.

“Requer assim, que seja a presente demanda julgada procedente, condenando-se os requeridos ao pagamento R$ 64.130,00 (sessenta e quatro mil cento e trinta reais), que deverá ser devidamente atualizado até o efetivo pagamento, bem como a reparação dos danos morais impingidos ao requerente, valor este que deverá ser arbitrado pelo justo critério de Vossa Excelência e a condenação dos requeridos ao pagamento das custas judiciais, bem como honorários advocatícios, conforme artigo 20 do CPC”, pontua o documento.





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