Condenada por improbidade, delegada deve ser exonerada imediatamente - veja
juiz Francisco Rogério de Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, notificou o governo a exonerar, imediatamente, a delegada Anaíde Barros de Souza Santos. Ela foi condenada por improbidade administrativa em um caso envolvendo a apreensão de produtos piratas.
Até setembro, a delegada recebeu normalmente R$ 33,5 mil brutos de salário, além de outros benefícios como adicional noturno. Ela está lotada na Delegacia Especializada do Adolescente, em Cuiabá. A notificação foi expedida em 7 de outubro à secretaria estadual de Segurança Pública (Sesp).
A condenação ocorreu em fevereiro de 2012. Houve apelação ao Tribunal de Justiça, mas o recurso foi negado pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo e o processo reenviado à 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis em abril deste ano. A delegada também teve recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com trânsito em julgado em fevereiro.
O Ministério Público Estadual (MPE) narra que, em 7 de dezembro de 2005, foram apreendidos CDs, DVDs e bolsas falsificadas no Shopping Popular de Rondonópolis, conhecido como “Camelódromo”. Os produtos pertenciam a Nivaldo Duque dos Santos, que procurou a delegada durante o plantão na noite daquele dia. Os dois conversaram por “algumas horas, fato presenciado por várias pessoas”.
A delegada teria orientado o camelô a comprar produtos idênticos aos apreendidos, mas da marca original. Anaíde teria, então, ido pessoalmente à Gerência de Criminalística de Rondonópolis e trocado o material apreendido pelo original comprado posteriormente.
Além da perda do cargo, a delegada e o camelô foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e também ao pagamento de uma multa de R$ 20 mil. Os valores atualizados da multa são de R$ 71,6 mil para Anaíde e R$ 77,2 mil para Nivaldo, de acordo com a data de citação no processo.
Consultada pela reportagem, a Sesp afirmou que teve ciência da determinação na sexta (11) e enviou a notificação para a diretoria da Polícia Judiciária Civil (PJC).
Procurada pelo no início da manhã, a delegada ficou de se posicionar em entrevista pessoalmente, mas até esta publicação não deu retorno à reportagem. O espaço segue aberto para que ela comente a decisão judicial.
Reprodução
Fac-símile do despacho judicial que determinou o cumprimento da exoneração da delegada Anaíde Barros de Souza Santos, condenada por improbidade
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