Carne nobre
MP não vê crime a arquiva denúncia contra Celeiro A Celeiro Carnes Especiais comprovou que está em conformidade com a legislação sanitária e na produção de carnes especiais
O Ministério Público de Mato Grosso arquivou a denúncia anônima contra a Celeiro Carnes Especiais que acusava a empresa de comercializar carnes sem procedência. A denúncia foi feita para a Vigilância Sanitária de Cuiabá, em abril deste ano, que a encaminhou ao MPE-MT.
O MPE apontou que a denúncia, por ser anônima, poderia ser prontamente rejeitada, e que as provas alegadas pelo denunciante eram fracas, mesmo assim determinou a coleta de informações junto ao Indea (Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso), a Superintendência da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a própria Celeiro.
Quanto a outra alegação, de que alguns produtos comercializados mantém a inscrição “raças britânicas” sem comprovar a procedência, ficou provado que a Celeiro tem autorização para usar a inscrição em suas embalagens, concedida pelo Serviço de Inspeção Sanitária Estadual (SISE). A autorização foi concedida justamente porque a fiscalização comprovou que a empresa mantém um efetivo controle de garantia da identificação do produto.
De acordo com o MPE, “O SISE autorizou a utilização da expressão ‘raças britânicas’ mediante o controle que já vinha sendo efetuado pela empresa para garantia da identificação do produto, tais como Manual do Criador, Protocolo de Garantia de Origem, bem como, acompanhamento dos abates por profissional médico veterinário, havendo registro fotográfico e arquivamento de todos os documentos para respaldar a inscrição”.
Outro apontamento do Ministério Público foi de que, “sob o aspecto legal, não procede a denúncia de que a licitude da operação da empresa está subordinada à existência de um parque frigorífico. Conforme destacou o Indea, o estabelecimento registrado na categoria de entreposto cárneo, pode obter carnes oriundas de estabelecimentos de abate registrados no SIF no Estado de Mato Grosso”.
Quanto a acusação de que haveria condescendência na fiscalização dos órgãos de controle sanitário em relação a empresa, o promotor de Justiça, Ezequiel Borges de Campos, apontou que “trata-se de mera suposição divorciada do mais elementar apoio probatório”.
“Por sua natureza apócrifa, a denúncia poderia ser rejeitada de plano, mas, por divisar gravidade nas acusações na representação anônima é que se buscou arrecadar elementos probatórios mínimos que conferisse suporte à instauração de inquérito civil. Todavia, as informações antecedentes coligidas conduziram exatamente ao caminho oposto, qual seja, a de que, exceção às palavras de denunciante secreto, não subsiste prova mínima apta a legitimar a apuração dos fatos por meio de regular procedimento investigatório”, conclui o promotor.
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