Desapropriação
Justiça manda Prefeitura pagar R$ 19,9 mi a filho de ex-prefeito Sentença favorável em primeira instância foi proferida em 2013; valor foi corrigido pelo INPC
Integrante do conselho de administração da Energisa Mato Grosso e presidente do Conselho Regional de Administradores de Empresas, Hélio Tito Simões de Arruda deve receber um valor de R$ 19,9 milhões por força de uma decisão judicial que determinou a indenização por parte da Prefeitura de Cuiabá de um terreno desapropriado para virar uma área verde de preservação.
Simões de Arruda é filho do ex-prefeito de Cuiabá Hélio Palma, ex-candidato a deputado estadual e foi citado durante a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investigava o MPE (Ministério Público Estadual) na Assembleia Legislativa como um dos ex-servidores da Cemat (Centrais Elétricas Mato-grossenses) a participar da negociação de pagamentos de cartas de crédito fraudadas a promotores e procuradores da Justiça.
A sentença favorável em primeira instância foi proferida pelo juízo da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, mas o valor era bem menor, de R$ 9,983 milhões, mais R$ 20 mil de honorários advocatícios, em setembro de 2013.
Acontece que o juiz titular da época, hoje desembargador do TJMT Gilberto Giraldelli, também estabeleceu correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) aditivada por juros moratórios de 6% ao ano a partir da citação.
O imóvel é um terreno urbano com área de 30,44 hectares registrado no Segundo Serviço Notarial de Registro de Imóveis desta Capital, sob matricula nº 70.641 e localizado no Despraiado. A desapropriação veio por força da Lei Municipal 103/2003, que regulamenta as chamadas ZIAS (Zonas de Interesse Ambiental) e restringe o uso do solo na área de Simões de Arruda e família.
Ciente da legislação, ele pediu à Prefeitura de Cuiabá por uma consulta pública para determinar o percentual exato de sua área a ser restrita. Soube então que poderia construir em no máximo 0,15% daquele perímetro. Segundo o alegado na ação, o terreno pertence à família desde 1993 e o objetivo inicial era ali construir um condomínio. Nos 304,4 mil metros quadrados caberiam, então, 380 lotes.
O valor da indenização foi calculado conforme laudo pericial dessas metragens e a correção monetária incide sobre a data em que este foi confeccionado. Seis anos passados fizeram o resto. A sentença, porém, ainda precisa ser confirmada no TJMT.
Houve discussão sobre a competência para julgar o processo em 2ª instância, pois a Turma Recursal Única só julga processos que envolvam valores abaixo de 60 salários mínimos e mesmo assim este chegou a ser enviado para lá; onde permanece desde o dia 19 de setembro, quando o juiz Gilberto Lopes Bussiki, convocado para a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, manteve o processo sob a competência do TJMT e afirmou que o valor da indenização deveria ser de recalculados R$ 19,9 milhões.
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