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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 30 de Outubro de 2019 às 08:43
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, mandou o Governo do Estado diminuir a carga horária de uma enfermeira que atua no sistema penitenciário Estadual – mas que também acumula o cargo de técnica em enfermagem no Ciaps Adauto Botelho, em Cuiabá. A decisão foi publicada pelo Poder Judiciário nesta terça-feira (29).

De acordo com informações do processo, M.M.T.S. ingressou no funcionalismo em Mato Grosso no ano de 2004, na Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), no cargo de técnica em enfermagem com jornada de 40 horas semanais.


Já no ano de 2014, ela tomou posse num outro cargo – profissional de nível superior do sistema penitenciário, perfil enfermeiro -, também com 40 horas semanais, sendo lotada na Gerência de Saúde. Como explica a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MT), há decisões dos tribunais superiores que estabelecem que o limite de jornada laboral dos profissionais de saúde não pode ultrapassar 60 horas.

A jornada no âmbito da SES-MT, enquanto técnica em enfermagem já havia sido reduzida para 30 horas, porém, na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT), relativa ao cargo de enfermeira no sistema penitenciário, permanecia 40 horas.

“Afirmou que enviou notificação recomendatória aos Secretários de Estado envolvidos, para que a situação fosse regularizada, contudo, a requerida Maria Miguelina não concordou em romper um dos vínculos, apenas reduziu a carga horária de trinta horas semanais na Secretaria de Estado de Saúde, permanecendo, assim, com a jornada de trabalho setenta horas semanais, perante o Estado de Mato Grosso”, revela a denúncia.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti concordou que o acúmulo de cargos que ultrapassem uma jornada de trabalho semanal de 60 horas são prejudiciais tanto para a saúde física quanto mental dos servidores.

“Isto porque não deve ser considerada apenas e tão somente a jornada de trabalho em cada um dos vínculos, mas também, a necessidade de tempo para repouso, descanso e alimentação, com vistas manutenção da qualidade de vida e a preservação das condições físicas e mentais do servidor, de modo especial, considerando que o exercício desse tipo de atividade (enfermagem) demanda forte comprometimento e responsabilidade”, ponderou a magistrada.

Com a decisão, M.M.T.S. irá trabalhar 30 horas semanais em cada um dos cargos. A consulta ao portal transparência do Governo do Estado revela que a mudança já foi realizada. Ambas as ocupações garantem a servidora um salário líquido de pouco mais de R$ 10,3 mil.





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