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Judiciário e Ministério Público
Terça - 19 de Novembro de 2019 às 11:11
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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A juíza Janaína Rebucci Dezanetti, da Terceira Vara Cível de Alta Floresta (775 km de Cuiabá), negou recurso e manteve decisão que condenou o ex-prefeito daquele município e atual deputado estadual, Romoaldo Júnior (MDB), à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de três anos. O político ainda deve ressarcir o erário em R$ 78 mil. A decisão sobre o recurso é de segunda-feira (18).



Por meio de embargos de declaração, Romoaldo tentava comprovar ocorrência de obscuridade e contradição na sentença que o condenou em agosto. Em sua decisão, a magistrada afirmou que a “sentença embargada apreciou as questões invocadas e concluiu pela prática do ato de improbidade administrativa imputado ao Embargante”. Ou seja, não houve omissão.

Segundo o Ministério Público (MPE), através de licitação modalidade convite, foi celebrado contrato de prestação de serviços, construção de cozinha e refeitório na Escola Municipal Benjamin de Pádua pelo valor de R$ 78 mil.

Contudo, apesar do pagamento integral, a obra não foi realizada durante aquele ano, bem como até o final da gestão. Somente no ano de 2006, na gestão posterior, houve a construção. Assim, houve improbidade.


A condenação também proíbe Romoaldo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.




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