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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 05 de Dezembro de 2019 às 07:51
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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Ana Cristina Mendes
Ana Cristina Mendes

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a retomada de processo proveniente da Operação Asafe, que apurou esquema de venda de sentenças em Mato Grosso. A decisão foi estabelecida após julgamento do mérito de um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2017, o ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar para suspender a tramitação ação que tem como uma das partes o advogado Rodrigo Vieira Komochena (autor do pedido).



A decisão liminar foi estabelecida, segundo o ministro, pela ausência de fundamentação nas decisões que permitiram, por diversas vezes, a prorrogação de escutas telefônicas.

Em razão da Operação Asafe, o advogado foi denunciado, juntamente com outros 36 corréus, pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva.



A acusação, de acordo com os autos, teve como fundamento dois pedidos de interceptação telefônica/escuta ambiental e uma quebra de sigilo de dados.

Com o surgimento de indícios contra detentores de foro por prerrogativa de função, o caso subiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o relator deferiu o prosseguimento das interceptações telefônicas. Na sequência, o caso foi desmembrado e baixado para a primeira instância com relação aos não detentores de foro.


A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Mato Grosso alegando a nulidade das interceptações telefônicas e das escutas ambientais. O tribunal estadual negou o pleito ao argumento de que o STJ seria competente para dar continuidade ao afastamento do sigilo telefônico.

Novo HC foi apresentado, desta vez no STJ, que também negou o pedido, apontando não haver qualquer vício processual. No habeas impetrado no STF, a defesa apontou a falta de fundamentação da decisão por meio da qual foi instaurado o inquérito no STJ e implementada a quebra de sigilo telefônico, tendo-a como excessiva, em virtude das sucessivas prorrogações.

Em 2017, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar. Porém, em dezembro de 2018 a Primeira Turma do STF, por maioria, denegou a ordem e revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, vencido justamente Marco Aurélio.

“Considerando que fora revogada a ordem anteriormente deferida, que suspendeu a presente ação penal, determino o prosseguimento da mesma”, explicou Ana Cristina em decisão do dia 31 de julho.

Asafe



A Operação Asafe foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) no dia 18 de maio de 2010, com o cumprimento de 9 mandados de prisão e 30 de busca e apreensão em residências e escritórios de advogados, desembargadores e juízes.



Partes



Conforme informações do processo, ainda constam como réus na Sétima Vara Criminal:



LORIS DILDA
DONATO FORTUNATO OJEDA
CELIA MARIA ABURAD CURY
LUCIANO GARCIA NUNES
FERNANDO JORGE SANTOS OJEDA
SANTOS DE SOUZA RIBEIRO
IVONE REIS DE SIQUEIRA
JARBAS RODRIGUES DO NASCIMENTO
RODRIGO VIEIRA KOMOCHENA
MAX WEYZER MENDONÇA OLIVEIRA
TARCIZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO
ANTONIO DO NASCIMENTO AFONSO
MARISTELA CLARO ALLAGE
CARLOS EDUARDO BEZERRA SALIBA
CARVALHO SILVA
AVELINO TAVARES JUNIOR
JOAO BATISTA MENEZES


EDSON LUIS BRANDÃO




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