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Segunda - 16 de Dezembro de 2019 às 13:43
Por: Cíntia Borges/Mídia News

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O presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli: nova eleição ao senado
O presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli: nova eleição ao senado

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Gilberto Giraldelli, afirmou nesta segunda-feira (16) que qualquer cidadão que tenha condições de elegibilidade pode se candidatar na eleição suplementar ao Senado, que deve ocorrer até junho de 2020.

“É uma outra eleição. Só não pode participar quem, eventualmente, esteja em condições de inelegibilidade”, disse o desembargador ao MidiaNews.

A declaração acontece no momento em que surge nos bastidores políticos uma tese segundo a qual candidatos que participaram do pleito de 2018 - tendo sido eleitos ou não - estariam proibidos de participar da nova eleição.

Isso porque, segundo essa tese, a nova eleição seria uma continuação da anterior. Assim, deputados federais e estaduais eleitos em 2018, por exemplo, não poderiam pleitear a vaga, já que concorreram e foram eleitos aos cargos em 2018. Ou mesmo quem disputou e perdeu no ano passado também estaria vetado para 2020.

Se essa tese prevalecesse, por exemplo, políticos como os deputados federais Nelson Barbudo (PSL) e Carlos Bezerra e o estadual Eduardo Botelho (DEM), assim como o ex-governador Pedro Taques (PSDB), não poderiam concorrer.

O novo pleito é consequência da cassação da senadora Selma Arruda (Podemos) e de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes. Em abril eles foram condenados no TRE por abuso de poder econômico e caixa 2. No início deste mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, negou recurso à senadora, que deve deixar o cargo assim que o acórdão da determinação for publicado.

O veto aos que conocorreram em 2018 também é rechaçada pelo advogado Lenine Póvoas, vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT).

Alair Ribeiro/MidiaNews

Defesa Lucimar

Lenine Póvoas: Parece-me que não há nenhuma vedação na legislação eleitoral

Em conversa com MidiaNews, Póvoas afirmou que na Legislação Eleitoral não há nenhuma vedação relacionada à postulação da vaga.

“Eu não vejo nenhum dispositivo da lei que vede isso. O que a lei diz é que o candidato deve estar dentro das especificidades exigidas, como ser ficha limpa, ser filiado a algum partido, ter idade etc”, disse o advogado.

“Parece-me que não há nenhuma vedação na Legislação Eleitoral. E vai ficar a critério da Justiça Eleitoral se manifestar a respeito disso diante de um caso concreto”, disse Povoas.

Segundo Póvoas, a única pessoa vetada a participar do novo pleito é a própria Selma Arruda, e seus suplentes, pois deram causa à nova eleição.

“O entendimento jurisprudencial que existe é de que aquele que deu causa à nova eleição não poderia disputá-la. Mas você deve estar se perguntando: bom, mas se a pessoa deu causa e foi cassada, é porque ela já está inelegível. Não necessariamente. Às vezes ela é beneficiada de alguma situação e não fica inelegível. Ou seja, é cassada, não é declarada a sua inelegibilidade e fica a dúvida: ela pode disputar uma nova eleição ou não? A resposta que eu tenho é não”, explicou.

São cotados para se candidatar à vaga o ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD), o ex-governador Pedro Taques, o ex-deputado federal Nilson Leitão (PSDB), o ex-prefeito de Rondonópolis Adilson Sachetti (PRB), o presidente Assembleia Legislativa Eduardo Botelho (DEM).

Há ainda cinco deputados estaduais que manifestaram intenção de concorrer. São eles: Elizeu Nascimento (DC), Lúdio Cabral (PT), Max Russi (PSB), Silvio Fávero (PSL) e Dilmar Dal'Bosco (DEM).

Cassação de Selma

Selma teve mandato cassado, por unanimidade, em abril deste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Logo após, ela ingressou com recurso na corte superior.

Na noite desta terça-feira (10), por seis a um, os ministros cassaram a senadora, bem como seus suplentes, o empresário Gilberto Possamai e Clerie Fabiana Mendes. Conforme a decisão, eles se tornaram inelegíveis por oito anos.

Cabe recurso contra a decisão. No entanto, conforme a Legislação, ela deverá aguardar o julgamento de um eventual recurso fora do cargo.





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