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Terça - 17 de Dezembro de 2019 às 17:37
Por: Rodivaldo Ribeiro/Folha Max

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Depois de ser bem sucedido no intento de conseguir a cassação da senadora Juíza Selma (Podemos), o advogado e escritor Sebastião Carlos Gomes de Carvalho (Rede) entrou com nova representação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), agora cobrando a publicação do acórdão e consequente execução da sentença.

Selma foi cassada sob a acusação de abuso de poder econômico e utilização de caixa dois durante as eleições 2018, quando obteve mais de 650 mil votos. Na última terça-feira (10), ela recebeu 6 votos para perder o mandato contra um favorável a sua manutenção no Senado.

O representante legal de Gomes de Carvalho argumentou que o próprio magistrado relator da ação eleitoral, ministro Og Fernandes — no que foi seguido pela maioria dos seus pares — determinou a imediata execução da perda de mandato a toda a chapa de Selma, além da expedição imediata de um ofício ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para que este procedesse à realização de eleições suplementares para ocupação da cadeira de Mato Grosso no Senado.

“Até a data de hoje, passada uma semana praticamente do julgamento, não houve a publicação do acórdão do julgado, o que impede a execução imediata do que fora deliberado nos autos. É de suma importância que o quanto antes e com certa urgência o acórdão seja publicado para que se possa executar imediatamente a decisão deste colendo tribunal, digo com certa urgência tendo em vista que estamos próximos do recesso do judiciário, o que reforça ainda mais a necessidade e urgência na publicação do acórdão antes do recesso do judiciário. Caso contrário, a demora será grande para dar início à execução da decisão”, consta em trecho da nova ação.

Na visão do membro da Academia Mato-grossense de Letras, cada dia passado sem que o acórdão seja publicado seria uma espécie de afronta à justiça brasileira porque todos os cassados continuam nos cargos, com “Selma Arruda agindo como senadora da República”. Ele seguiu, dizendo que o TRE se encontra de mãos atadas, sem poder iniciar o processo de implementação do novo pleito. Além disso, citou que o imbróglio atrasa ainda todo o calendário eleitoral para o Estado, pois ano que vem também é de eleições municipais.

“O recorrido, em respeito ao princípio da celeridade processual, ao princípio da publicidade do processo e à segurança jurídica, roga à vossa excelência para que com certa urgência determine a publicação do acórdão do julgado, possibilitando assim a exeucção imediata do mesmo, conforme deliberado em plenário pelos ministros desta colenda corte de justiça eleitoral”.





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