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Segunda - 13 de Janeiro de 2020 às 16:05
Por: Diego Frederici/Folha Max

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Mudanças começarão a valer em 90 dias
Mudanças começarão a valer em 90 dias

O Governo do Estado publicou na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (13) a Lei 11.077/2020, que estabelece os novos valores que serão cobrados pelo Poder Judiciário Estadual para “acesso” à serviços da Justiça. A interposição de ações e recursos na 1ª instância, pedidos para cumprimentos de sentença, e outras demandas, terão seus preços reajustados.

As mudanças começam a valer em 90 dias.

Um dos serviços que mais subiram foi o valor de ajuizamento do recurso denominado “agravo de instrumento” – um tipo comum de recurso que tenta reverter decisões de juízes e desembargadores que não encerram o processo, mas que determinam e estabelecem diretrizes, ou pedidos das partes, que possuem influência na ação. O valor atual, de R$ 83,00, passará a ser de R$ 330,72 num aumento de 297,5%.

Outro serviço que também teve um aumento considerável é o valor cobrado pelas “diligências externas” – como o cumprimento, em caráter pessoal, fora das dependências do foro, da intimação entregue por um oficial de Justiça, por exemplo. Hoje, o preço desta demanda está em R$ 127,50. Daqui a 90 dias será instituída a cobrança de R$ 239,48 – 88,1% de acréscimo.

Além dos novos valores para o acesso à serviços judiciais, a Lei 11.077/2020 também estabelece que a União não está mais isenta do pagamento de “emolumentos e despesas e custas”. Ou seja, o Governo Federal também terá que pagar para ter acesso à Justiça.

HONORÁRIOS

A lei determina, ainda, que os advogados não precisarão mais pagar taxas para o recebimento dos honorários advocatícios, além das partes terem até 48 horas para pagar pelo serviços após a distribuição dos autos aos magistrados. Atualmente, o valor precisa ser pago com antecedência.

Outras mudanças também estão contempladas na Lei 11.077/2020, como a cobrança de 3% sobre o valor da causa em recursos de apelação, a inexigibilidade de selos de autenticidade – que agora não poderão mais acarretar a nulidade do ato -, bem como os reajustes anuais destes selos, que irão aumentar anualmente, no mês de agosto, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Confira abaixa a tabela com os valores atuais de alguns serviços do judiciário com o preço que começará a ser cobrado daqui a 90 dias.

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