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Sábado - 16 de Novembro de 2013 às 10:41
Por: Priscilla Silva

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Priscilla Silva /Olhar Direto
“A transferência da taxa do Detran [Departamento Estadual de Trânsito] para a Conta Única do Estado é inconstitucional”, analisa Carlos Frederick, advogado do Sindicato dos Servidores do Detran (Sinetran-MT), minutos antes de entrar em reunião com o secretário de Administração do Estado (SAD), Francisco Faiad e presidente do Detran-MT, Gian Castrillon. 



Há quase 15 anos advogando na área pública, Frederick , em sua leitura, entende que quando o estado manda o dinheiro das taxas para a Conta Única, ele está cometendo uma inconstitucionalidade. “É uma ilegalidade gritante, porque taxa é um tributo vinculado e tem que custear o serviço para o qual ela foi instituída”, assevera.


 
A partir desta leitura, a destinação de cerca de R$ 240 milhões arrecadados durante o ano de 2012 para a Conta Única do Estado seria inconstitucional. De acordo com Gian Castrillon no início de sua gestão, janeiro deste ano, o Detran-MT é segundo órgão que mais arrecada no Estado. Naquela ocasião o presidente do órgão, também disse que cerca de 60% desse valor vai para a Secretaria de Segurança Pública que fica encarregada de remanejar o valor as corporações. 


 
A destinação de taxas do Detran-MT para a Conta Única não ocorre apenas em Mato Grosso, outros estados como São Paulo também adota a mesma medida. Porém, Carlos Frederick foi enfático em dizer que, “a taxa só existe para custear o serviço que dá origem a ela. Então o Estado jamais pode se utilizar desse desvio do dinheiro para Conta Única. Não acontece só no nosso Estado, mas é ilegal. Essa é a leitura de quem milita na área pública há 15 anos”. 


 
Frederick argumenta que o entendimento não se trata de uma leitura individual, mas sim de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “O Supremo diz o seguinte: somente pode-se utilizar do dinheiro da taxa para custeio do serviço se o valor for depositado em algum fundo que represente aquele serviço e que pague aquela despesa” cita.


 
Ele explica que quando a receita é oriunda de imposto, ela é não vinculada e pode ser destinada para a os gastos gerais do estado. Já a receita de taxa ocorre ao contrário, ela é vinculada. O advogado do sindicato ainda alerta que o contribuinte pode se manifestar contra esse procedimento. “O contribuinte pode se insurgir contra isso, pois ele está pagando por um serviço e não está tendo o retorno”.





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