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Terça - 10 de Março de 2020 às 09:28
Por: Thalyta Amaral/Gazeta Digital

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O Código de Ética dos servidores de Nova Maringá (400 km a médio-norte) tem entre os seus artigos a proibição de que os servidores falem mal sobre os colegas ou qualquer funcionário público. As penalidades pela infração vão de advertência até exoneração.

Consta no decreto 7/2020 que é proibido aos agentes públicos "opinar publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho de outro agente público".

O Código de Ética também veda "apresentar-se no trabalho com vestimentas indecorosas ou inapropriadas", porém, não especifica que tipos de roupas se enquadram dentro dos padrões da Prefeitura.

Entre os deveres dos servidores públicos de Nova Maringá estão "ser cortês" e atender bem os cidadãos "sem qualquer espécie de preconceito, discriminação ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, pensamento de cunho político e posição social".

Os casos de infração serão analisados por uma Comissão Municipal de Ética Pública. Qualquer cidadão pode denunciar a falta de ética pela Ouvidoria Municipal ou no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.

Entre as penalidades disciplinares que podem ser aplicadas aos servidores, caso seja entendido pela Comissão que existe procedência na denúncia, estão advertência, suspensão, exoneração, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão.





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